Tal ação está baseada no Decreto Federal no 7.892/13 art. 2o Inciso I. Vale ressaltar que serão registrados na ata de registro de preços, os preços e quantitativos do licitante mais bem classificado durante a fase competitiva. Além disso, na utilização da Ata Registro de Preço, os órgãos públicos realizam somente um processo licitatório que pode atender as demandas pelo período de 12 meses.
- Conheça mais sobre a funcionalidade
O cadastro da Ata de registro de Preço deve ser adotado nas seguintes situações:
- Quando houver necessidade de contratações frequentes;
- Quando não for possível mensurar a quantidade exata de produtos;
- Quando for conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou contratação de serviços remunerados por unidade de medida ou em regime de tarefa.
Fique atento aos benefícios da funcionalidade:
- Economia dos gastos públicos e para o cumprimento do princípio da economicidade nas licitações.
- Redução do número de licitações redundantes
- Agilidade na realização das compras/contratações;
- Aumento da eficiência do planejamento;
- Atendimento rápido para demandas imprevisíveis;
- Elimina problemas com armazenagem
O Art. 15 da Lei no 8.666/1993 afirma que todos os cidadãos são legítimos para impugnar o preço constante do quadro de preço, quando se verifica incompatibilidade entre esse e o preço de mercado.
- Conheça o ambiente
Pelo menu Processando > Registros de Preços > Atas de registro de preço > você se deparará com o ambiente próprio para cadastros, visualizações e pesquisa das Atas. Você poderá também acompanhar por meio de marcadores as atas vigentes ou vencidas, visto que, conforme citado anteriormente, a mesma possui validade de 12 meses.
Você poderá visualizar também por meio dos atalhos as o total de Atas, as Atas Vigentes e as Atas Encerradas.
- Pesquisar e Pesquisa avançada
Para realizar a busca por algum registro, faça uso dos seguintes critérios: Nome do fornecedor, Descrição do Objeto, Número da ata e número do processo, informando-o no campo Pesquisar e/ou utilize as Outras opções em Pesquisa avançada.
- +Ata
O cadastro de uma nova ata é realizado por meio do botão + Ata. Ao clicar no botão, você será direcionado ao ambiente adicionando a ata de registro de preço.
- Preenchimento dos campos:
Os campos: Data, Vencimento Atual e Data de assinatura já serão preenchidos automaticamente assim que clicar em + Ata.
- Campo Data: Será preenchido com o dia do cadastro da ata de registro de preço.
- Campo Vencimento Atual: O sistema preencherá a data conforme a validade da ata de registro de preço.
- Campo Data de assinatura: Será preenchido com o dia de cadastro da ata de registro de preço.
Primeiramente, você deve preencher o nº e ano do processo administrativo, a qual a ata de registro de preço pertence. Com isso, outros campos serão preenchidos automaticamente.
Veja:
Fornecedor: Selecione o fornecedor vencedor do processo;
- Outras Opções
Itens: Neste ambiente você irá inserir os materiais da solicitação, por meio do menu:
Ações disponíveis > Itens > Selecionar item, verifique abaixo:
Veja que após inserir um item, o ambiente de selecionar item continua visível, isso, caso o usuário deseje continuar adicionando itens. Vale ressaltar também que, é possível adicionar vários itens ao mesmo tempo, facilitando ainda mais sua rotina, basta selecioná-los:
- Ata de registro de preço para Multientidades
Após adicionar os itens, o sistema trará as entidades aos quais serão distribuídos os itens, conforme estabelecido no processo administrativo. O usuário poderá alterar conforme sua necessidade, não influenciando no cadastro do processo administrativo.
- Ocorrências
No ambiente de ocorrências o usuário poderá preencher as modificações que ocorreram na ata de registro de preço. Sendo elas: Cancelamento, Alteração de preços, Transferência para outra ata. O acesso se dá por meio do menu: Outras opções > Ações disponíveis > Ocorrências, conforme abaixo:
- Cancelamento:quando não há mais a necessidade do item;
- Alteração de Preçosquando houver aumento ou diminuição de preço; Transferência para outra ata: quando o fornecedor já não prestar serviço, o item poderá ser realizado a transferência da ata de registro de preço, como por exemplo para o segundo colocado do processo.
- Transferência para outra ata: quando o fornecedor já não prestar serviço, o item poderá ser realizado a transferência da ata de registro de preço, como por exemplo para o segundo colocado do processo.
Além disso, o ambiente ainda possui um menu de atalho, onde você poderá visualizar o tipo de ocorrência já realizada na ata conforme desejado, veja:
- Quer saber mais sobre as ocorrências e suas especificidades? Assista este treinamento:
- Transferência de fornecedor da Ata de Registro de Preço
Esta opção é utilizada para transferência de um item de um fornecedor para outra ata de registro de preço do mesmo fornecedor. Isso, quando houver itens vencidos. O acesso se dá por meio do menu: Outras opções > Ações disponíveis > Transferência de ata.
Confira o nosso tira dúvidas referente a transferência de fornecedor da Ata de Registro de Preço.
- Gerar Contratações
Por meio da ata de registro de preço, é possível gerar contratações, esse processo agiliza ainda mais suas solicitações. O acesso se dá por meio do menu: Outras Opções > Gerar Contratação.
Nesta ferramenta o usuário poderá também escolher a melhor opção para gerar a contratação, se por entidade participante, ou gerar uma única contratação na entidade gestora (Contrato multientidade). Sendo essa contratação do tipo Compra direta ou apenas uma contratação.
- Qual a diferença entre as opções de contratação supracitadas?
Ao gerar uma contratação em cada entidade participante, serão gerados contratos separados conforme estabelecido na distribuição dos itens no cadastro da ata de registro de preço.
Já se gerar uma única contratação na entidade gestora (Contrato Multientidade) será gerado um único contrato na entidade gestora, e a divisão dos itens será conforme estabelecido no processo administrativo, mas é possível adicionar ou trocar a entidade preenchida no processo.
Vale ressaltar que, a entidade gestora é a entidade responsável pelo processo administrativo.
- Gerar contratação:
Ao selecionar esta opção, o sistema irá gerar um contrato com os itens da ata, na data selecionada, e terá a mesma vigência da ata.
- Gerando contratação > Gerar compra direta
Ao gerar a contratação de compra direta, o usuário preencherá também o fundamento legal que compõe o processo:
- Exclusão de Ata
Para realizar a exclusão de uma ata de registro de preço, ela não poderá conter Contratação vinculada. Além disso, na ata também não poderá conter ocorrências já registradas e itens. Para exclusão, basta clicar em excluir, conforme abaixo:
