- Assinaturas
A utilização da assinatura digital, evita fraudes e é crucial para a sobrevivência, segurança, desenvolvimento e agilidade das entidades de qualquer natureza jurídica.

Nada mais são que um método para realizar autenticação de informações digitais. Possuindo níveis elevados de confiabilidade, cumprem diversas exigências legais e preservam a identidade de cada assinante e a autenticidade dos documentos.
Conforme o seu próprio nome diz, o termo “assinatura” está relacionado, indiretamente, a assinatura manuscrita, já que esta não pode sofrer nenhuma alteração, além de descartar a possibilidade de que o conteúdo do documento possa ser alterado ou manipulado de alguma forma.
Portanto, a assinatura digital surgiu como um meio prático para a validação de um documento.

Autorizada pela Medida Provisória nº 2.200 – 2/001, instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras, ICP-Brasil, que em seu primeiro artigo estabeleceu a seguinte norma:
Art. 1º. Fica instituída a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira, ICP-Brasil, para garantir a autenticidade, a integridade e a validade jurídica de documentos em forma eletrônica, das aplicações de suporte e das aplicações habilitadas que utilizem certificados digitais, bem como a realização de transações eletrônicas seguras.
Portanto, o que a medida provisória concede à ICP-Brasil é afirmar que qualquer documento digital assinado com o certificado emitido pelo ICP-Brasil pode ser considerado assinado pela própria pessoa, ou seja, qualquer documento digital terá validade jurídica se for certificado pela ICP-Brasil.

A assinatura digital utiliza a criptografia para vincular um certificado digital a um documento eletrônico que está sendo assinado. Dessa forma, existem garantias de que a integridade e a autenticidade do documento não serão violadas.
Já o certificado digital é apenas uma chave que contém diversas informações de identificação, bem como: nome, e-mail, validade do certificado, e entre outras.
Somente uma autoridade certificadora pode emitir um certificado, contando com o apoio do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação através da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil).

- Autenticidade;
- Integridade;
- Não-repúdio;
- ID digital;
- Informações criptografadas;
- Específica para cada pessoa e entidade;
- Mobilidade.
- Conheça o ambiente
Para acessar o ambiente, localize-o por meio do menu Administrando > Assinaturas > Assinaturas.

Conforme imagem acima o sistema possibilita a cópia de uma assinatura já cadastrada. Isso agiliza futuros cadastros que poderão ser compostos, até mesmos, pelos mesmos assinantes, alterando apenas o grupo por exemplo.


- + ASSINATURA
Para realizar o cadastro das Assinaturas, é fundamental que os Assinantes e os Grupos de configuração de assinaturas sejam cadastrados.
Entretanto, vale destacar que por meio do próprio cadastro de Assinatura é possível efetuar os registros dos cadastros citados anteriormente, por isso é válido conhecê-los.
Ao clicar no botão + ASSINATURA a tela de preenchimento com os campos Grupos e Assinantes é apresentada.

Muitas informações ao serem inseridas nos cadastros do sistema, de forma geral, os dados que as compõem podem ser visualizados clicando sobre o que foi inserido. Pois a visualização inicial é de forma resumida. Por exemplo, ao ser preenchido o campo Assinantes é apresentado apenas o Nome. Mas ao clicar sobre, são visualizados a Função e o Complemento.

- Pesquisar e Pesquisa avançada
Determine melhor a busca pelas assinaturas cadastradas ao inserir em Pesquisar uma Descrição do grupo de assinatura, Nome do assinante ou o CPF do assinante.
