Em sentido strictu sensu, nos atos jurídicos verifica-se que a vontade humana se dirige aos efeitos previamente estabelecidos em lei, não havendo a criação de novos direitos, que são previamente previstos. Ressalta-se ainda, que as consequências não variam em relação às pessoas.
Enfim, para todo decreto, lei, ato, e até mesmo contrato a entidade pode utilizar o contexto de atos jurídicos, afinal, muitos deles são utilizados em sanções de peças orçamentárias (PPA, LDO e LOA) ou alterações no orçamento, entre outros momentos os quais são solicitados.
- Tipos de atos
Os atos jurídicos possuem diversas classificações, pode ser um decreto, emenda, edital, lei municipal ou orgânica, uma lei de criação para quando há a elaboração do PPA, enfim, muitos outros enquadramentos. E para realizar a criação de um ato jurídico, é necessário primeiramente o cadastro dos tipos de atos, após as naturezas de texto jurídico e fontes de divulgação.
- Conheça o ambiente
No ambiente Tipos de atos, o qual é acessado por meio do menu Administrando > Atos, são demonstrados todos os tipos cadastrados, seja, lei, decreto, edital etc.

- + TIPO
Para realizar o cadastro de um novo tipo de ato, faça uso do botão citado e informe uma Descrição e sua Classificação.

- Pesquisar e Pesquisa avançada
Cadastro efetuado o ambiente Tipos de atos demonstrará em sua listagem todos os registros já realizados automaticamente. Assim, para realizar a busca, informe a descrição desejada em Pesquisar, bem como, a Classificação em Pesquisa avançada.

- Naturezas de texto jurídico
- Conheça o ambiente
Cadastrados os tipos de atos, deve, ser efetuados os registros das Naturezas de texto jurídico. Então, utilize o menu Administrando > Atos e acesse o respectivo ambiente.

- + NATUREZA
Por meio do botão + NATUREZA, você efetua a inserção ao informar uma Descrição e SALVAR.

- Pesquisar e Pesquisa avançada
Após o cadastro e listagem atualizada, realize a busca dos registros efetuados por meio da funcionalidade Pesquisar, informando uma Descrição.

- Fontes de divulgação
- Conheça o ambiente
As Fontes de divulgação são os meios pelos quais os atos jurídicos são publicados, seja no diário oficial do município ou assembleia, mural, jornal de circulação municipal, entre outros veículos.
Para acessar o ambiente e realizar seus cadastros utilize o menu Administrando > Atos.

- + FONTE
Por meio deste botão você realiza a inserção de uma nova fonte de divulgação. Informe o Nome e selecione o Meio de comunicação e após salve o cadastro.

- Pesquisar e Pesquisa avançada
Cadastro efetuado, automaticamente o ambiente apresentará sua listagem com todos os registros já realizados.
Logo, é possível realizar a busca de cadastros ao informar um Nome no campo Pesquisar ou mesmo utilizando como critério os tipos de Meio de comunicação em Pesquisa avançada

- Atos
- Conheça o ambiente
Nos itens acima são demonstrados como cadastrar as informações que compõe os registros de Atos jurídicos da entidade. É importante observar que este cadastro é unificado, ou seja, um ato jurídico cadastrado no sistema Contábil, será demonstrado no Planejamento (Cloud) e no Compras (Cloud). Assim, tanto é possível cadastrar os atos pelos sistemas citados como visualizá-los.
É importante lembrar desse cadastro pois algumas rotinas fazem uso dessa informação, como por exemplo ao sancionar as peças orçamentárias no Planejamento, ou ao realizar uma proposta de alteração orçamentária da despesa ou da receita, bem como, ao cadastrar as Naturezas de diária entre outras rotinas.
Para acessar a funcionalidade utilize o menu Administrando > Atos.

Vale destacar duas ações possibilitadas pelo ambiente. A primeira delas é visualizar a Ementa por meio do botão + na coluna CÓDIGO SEQUENCIAL e outra a possibilidade de visualizar e fazer o download com o botão Visualizar documentos.

- + ATO
Com o botão + ATO você realiza a inserção de um novo registro ao informar os seguintes campos:

Alguns campos merecem algumas orientações complementares que auxiliam nos cadastros dos Atos. Veja:
- Ementa: Mesmo não sendo dado obrigatório, seu preenchimento se faz importante para futuras consultas e completude da informação.
- Atos alterados e Atos revogados: Ao clicar em +Adicionar, ambos apresentarão automaticamente o campo para inserção do ato que está sendo alterado ou revogado por esse cadastrado. Pesquise e insira o(s) ato(s) respectivamente.
- Anexos: É possível inserir arquivos em diversos formatos. Algumas prestações de contas aos TCEs exigem esta informação, além de permitir visualizar e fazer seu download no ambiente, conforme já mencionado.
- Pesquisar e Pesquisa avançada
Caso deseja realizar a pesquisa de algum ato cadastrado, basta informar um Número e/ou sua Ementa no campo Pesquisar.
