Novidades e melhorias do sistema Compras (Cloud)

- Melhorias entregues em 18/05/2021
- Melhoria entregue em 05/05/2021
- Melhorias entregues em 03/05/2021
- Permitido informar o período na Pesquisa de preços
- Adequada a demonstração dos valores na Nota de Solicitação de Compra (novo)
- Aprimorado os demonstrativos Parecer Contábil e Jurídico
- Aprimorada a usabilidade na seleção e exclusão de informações do sistema
- Possibilitada a pesquisa por Material no sistema
- [Técnica] - Adequado service layer de migração do processo administrativo
- Melhorias entregues em 26/05/2021
- Alterado o campo Estocável no cadastro de novos materiais
Agora, ao realizar o cadastro de um novo material ou serviço (Administrando > Catálogo), o sistema já seleciona automaticamente o campo Estocável igual a Não.
Como já deve ser de conhecimento, este cadastro, bem como o campo citado, são compartilhados e estão presentes nos sistemas Compras, Contratos, Frotas e Almoxarifado e influencia diretamente na escrituração de documentos realizada pelo Contábil. Atualmente o estado de SC já utiliza o evento 251065, o qual identifica o Item na Liquidação do empenho e efetua a contabilização na conta do grupo Almoxarifado e não na VPD. Para conhecer melhor essa novidade, converse com a Revenda ou Filial.
Então fique atento! Por mais que o envio da informação de ser estocável ou não seja realizado pelo Compras ao efetuar uma solicitação de liquidação ao Contábil, o cadastro de Materiais e serviços é compartilhado, ou seja, quando cadastrado nos demais sistemas citados, também estará cadastrado neste.
- Disponibilizado o relatório Ata de Registro de Preços - Período de Vigência
Agora você conta com um relatório que apresentará os dados cadastrais da ata de registro de preço, desde o período de vigência, data de assinatura, situação e ocorrência. Para acessá-lo faça uso da tecla F4 ou do menu Executando > Artefatos > Relatórios ou mesmo do menu Utilitários > Gerenciador de relatórios.
Perceba que é possível realizar a emissão informando apenas o número da ata, o período inicial ou final, bem como, o período de vigência.
- Permitida a exclusão de Bloqueios e Desbloqueios sem a interação com o Contábil
Agora é possível realizar a exclusão somente nos sistemas Compras e Contratos dos registros de Bloqueios e Desbloqueios, sem necessidade de realizar o envio da exclusão ao Contábil. Esta melhoria objetiva possibilitar a exclusão na ausência de saldo na contabilidade.
Para acessar a funcionalidade Bloqueios/desbloqueios da despesa, faça uso do ícone cadeado presente em cada Despesa, seja nos registros das Solicitações de compra e Processos administrativos do Compras (Cloud) ou nas Contratações e compras diretas do Contratos.
Após, clique em Mais opções para realizar a exclusão do registo individualmente ou selecione vários para efetuar uma exclusão em lote, onde o sistema habilita o botão EXCLUIR ao lado direito da tela.
- Solicitações de compra
- Processos administrativos
- Contratações e compras diretas
Além da opção de exclusão individual, é possível realizar
- Como salvar filtros
Ao realizar a exclusão, o sistema emitirá uma mensagem de alerta sobre a ciência de que a exclusão dos bloqueios/desbloqueios ocorrerá somente no Compras/Contratos.
E como já é de conhecimento, atualmente a exclusão individual ou em lote já está possibilitada entre os sistemas. Para tento, vale ressaltar novamente que esta melhoria proporcionará a exclusão somente no Compras/Contratos quando na ausência de saldo no Contábil.
Para saber mais sobre Bloqueios e desbloqueios da Despesa acesse:
- Melhorias entregues em 18/05/2021
- Possibilitada a visualização do saldo dos itens no ambiente Ata de registro de preços
A partir desta versão a listagem do ambiente está aprimorada e agora é possível visualizar também os saldos em quantidade e valor dos Itens das Atas de registros de preços. Para isso basta acessar o Itens disponíveis em Outras opções.


O saldo demonstrado é resultado do campo Controlar saldo por (Quantidade ou Valor) presente no cadastro do Processo administrativo, bem como do respectivo cálculo:
- Controlar saldo por Quantidade
Quantidade da ata
Quantidade contratada
Quantidade contratada anulada (Alteração contratual ‘Rescisão’) – Considerar no saldo as solicitações de fornecimentos emitidas.
Quantidade contratada cancelada (Cancelar contratação)
Quantidade anulada (tipo da ocorrência Cancelamento e independente o tipo de cancelamento)
Quantidade transferida para outra ata (tipo da ocorrência Transferida para outra ata)
Quantidade aditivada (classificação supressão do tipo de aditivo)
Quantidade aditivada (classificação Prazo e supressão do tipo de aditivo)
- Controlar saldo por Valor
Valor da ata
Valor contratado
Valor contratado anulado (Alteração contratual ‘Rescisão’) – Considerar no saldo as solicitações de fornecimentos emitidas.
Valor contratado cancelado (Cancelado contratação)
Valor anulado (tipo da ocorrência Cancelamento e independente o tipo de cancelamento)
- Incluídos os novos Fundamentos Legais da Lei 14.133/21
O sistema Compras já está em adequação à nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos nº 14.133/21.
A partir desta liberação, no campo Fundamento legal, é possível selecionar a respectiva lei com seus artigos e incisos quando a Forma de contratação do processo administrativo representar as Modalidades de Inexigibilidade de Licitação ou Dispensa de Licitação. As situações enquadradas em ambas as modalidades são encontradas nos Art. 74 e 75 respectivamente.
Seção II - Da Inexigibilidade de Licitação
Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:
I – aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos;
II – contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública;
III – contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação:
a) estudos técnicos, planejamentos, projetos básicos ou projetos executivos;
b) pareceres, perícias e avaliações em geral;
c) assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias;
d) fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;
e) patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;
f) treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;
g) restauração de obras de arte e de bens de valor histórico;
h) controles de qualidade e tecnológico, análises, testes e ensaios de campo e laboratoriais, instrumentação e monitoramento de parâmetros específicos de obras e do meio ambiente e demais serviços de engenharia que se enquadrem no disposto neste inciso;
IV – objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento;
V – aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha.
§ 1º Para fins do disposto no inciso I do caput deste artigo, a Administração deverá demonstrar a inviabilidade de competição mediante atestado de exclusividade, contrato de exclusividade, declaração do fabricante ou outro documento idôneo capaz de comprovar que o objeto é fornecido ou prestado por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos, vedada a preferência por marca específica.
§ 2º Para fins do disposto no inciso II do caput deste artigo, considera-se empresário exclusivo a pessoa física ou jurídica que possua contrato, declaração, carta ou outro documento que ateste a exclusividade permanente e contínua de representação, no País ou em Estado específico, do profissional do setor artístico, afastada a possibilidade de contratação direta por inexigibilidade por meio de empresário com representação restrita a evento ou local específico.
§ 3º Para fins do disposto no inciso III do caput deste artigo, considera-se de notória especialização o profissional ou a empresa cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiência, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica ou outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e reconhecidamente adequado à plena satisfação do objeto do contrato.
§ 4º Nas contratações com fundamento no inciso III do caput deste artigo, é vedada a subcontratação de empresas ou a atuação de profissionais distintos daqueles que tenham justificado a inexigibilidade.
§ 5º Nas contratações com fundamento no inciso V do caput deste artigo, devem ser observados os seguintes requisitos:
I – avaliação prévia do bem, do seu estado de conservação, dos custos de adaptações, quando imprescindíveis às necessidades de utilização, e do prazo de amortização dos investimentos;
II – certificação da inexistência de imóveis públicos vagos e disponíveis que atendam ao objeto;
III – justificativas que demonstrem a singularidade do imóvel a ser comprado ou locado pela Administração e que evidenciem vantagem para ela.