Novidades e melhorias do sistema Contábil (Cloud)

- Melhorias entregues em 26/03/2020
- Criado novo Identificador para o Empenho: Folha
- Aprimorada a funcionalidade Programação financeira da Receita
- Adequados os Anexos do RREO para 2020
- Adequado o Anexo 01 - Demonstrativo da Despesa com Pessoal - Estados, DF e Municípios do RGF para 2020
- Adequados os Anexos da Lei nº 4.320/64 para 2020
- Disponibilizada a geração do SIOPE para 2020
- Adequado relatório da DIRF 2020
- Criado novo Identificador para o Empenho: Folha
Agora ao cadastrar empenhos referentes as execuções da folha de pagamento, é possível vincular o novo Identificador: Folha.
Acesse o ambiente Empenhos e clique + EMPENHO, após inserir a data, selecione o Identificador Folha e preencha o Credor.
Perceba que o novo campo Classificação é apresentado, disponibilizando diversas opções referentes aos eventos da Folha de pagamento. Selecionando uma das opções, perceba que a tela do empenho automaticamente se altera ao demonstrar as opções selecionadas no Identificador, Credor e Classificação.
Destaca-se que essa alteração contemplará também inserção dos empenhos, provenientes da folha de pagamento, pela interação (widget).
Ao serem gerados, automaticamente o sistema selecionará o Identificador Folha e a Classificação Normal. Posteriormente, a seleção da classificação será aprimorada para que seja vinculada outras conforme o evento da folha que está sendo inserido.
- Aprimorada a funcionalidade Programação financeira da Receita
A funcionalidade Programação financeira da Receita está aprimorada. Agora possibilita que você realize a programação pelo valor bruto, bem como, das suas deduções, informações igualmente apresentadas no cadastro de Receitas do Planejamento (Cloud).
Para acessar a funcionalidade, utilize o menu Executando > Programação financeira > Receitas, e após clique em Programar.
Perceba que a Meta Financeira é demonstrada com seu valor bruto, e ao lado o Total líquido é apresentado, já logo mais abaixo é possível realizar a programação dos Recursos e Deduções.
Após realize a programação dos valores e salve-a:
Por meio do filtro Programado é possível listar rapidamente as receitas já projetadas para os meses do exercício em questão. Clique em Mais detalhes para visualizar todos meses e seus valores:
Quando realizada a programação dos valores a maior ou menor, o sistema notificará imediatamente sobre a diferença no somatório em comparação com a Meta financeira, ainda que permissionada salvá-la. Entretanto, a receita ficará com status A programar:
- Adequados os Anexos do RREO para 2020
Para este ano, os Anexos do RREO já estão adequados conforme o leiaute de 2020 da STN. Nos próximos itens, você confere quais e o que alterou em cada um deles.
Vale destacar ainda que para acessá-los, utilize a tecla F4 ou o menu Executando > Artefatos > Relatórios. Faça uso da tag LRF RREO 2020 para listar apenas os Anexos referentes a execução orçamentária.
– Anexo 01 – Balanço Orçamentário
O Anexo 01 traz adequações em algumas nomenclaturas das linhas de totais do Balanço Orçamentário:
- De: SUBTOTAL COM REFINANCIAMENTO (V) = (III + IV)
- Para: TOTAL DAS RECEITAS (V) = (III + IV)
Registra a soma da linha SUBTOTAL DAS RECEITAS (III) com a linha OPERAÇÕES DE CRÉDITO / REFINANCIAMENTO (IV).
- De: TOTAL (VII) = (V + VI)
- Para: TOTAL COM DÉFICIT (VII) = (V + VI)
Registra a soma da linha TOTAL DAS RECEITAS (V) com a linha DÉFICIT (VI).
- De: SUBTOTAL C/ REFINANCIAMENTO (XII) = (X + XI)
- Para: TOTAL DAS DESPESAS (XII) = (X + XI)
Registra o somatório da linha SUBTOTAL DAS DESPESAS (X) com a linha AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA/REFINANCIAMENTO (XI).
- De: TOTAL (XIV) = (XII + XIII)
- Para: TOTAL COM SUPERÁVIT (XIV) = (XII + XIII).
Registra a soma da linha TOTAL DAS DESPESAS (XII) com a linha SUPERÁVIT (XIII).
As alterações também podem ser acessadas no site do Tesouro.
– Anexo 02 – Demonstrativo da Execução das Despesas por Função/Subfunção
Este anexo não foi afetado pelas alterações legais, mas sim, sua adequação está relacionada a apresentação das assinaturas, a fim de que sejam demonstradas em lista, possibilitando a quantidade de assinantes de forma dinâmica.
Aprimorada também a forma de recebimentos dos parâmetros do componente. Isso possibilitará novas alterações ou evoluções no componente, sem prejudicar o já existente.
– Anexo 03 – Demonstrativo da Receita Corrente Líquida
No Anexo 3 foram realizas inclusões das linhas abaixo da linha RECEITA CORRENTE LÍQUIDA (III) = (I – II):
- ( – ) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas individuais (art. 166-A, § 1º, da CF) (IV) – nessa linha serão consideradas as rubricas de receitas que possuem o marcador Emenda Parlamentar Individual.
- RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA PARA CÁLCULO DOS LIMITES DE ENDIVIDAMENTO (V) = (III – IV) – o cálculo da linha considerará a RECEITA CORRENTE LÍQUIDA (III) = (I – II) menos ( – ) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas individuais (art. 166-A, § 1º, da CF) (IV).
- ( – ) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas de bancada (art. 166, § 16, da CF) (VI) – nessa linha serão consideradas as rubricas de receitas que possuem o marcador Emenda Parlamentar de Bancada.
- RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA CÁLCULO DOS LIMITES DA DESPESA COM PESSOAL (VII) = (V – VI) – o cálculo da linha considerará a RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA CÁLCULO DOS LIMITES DE ENDIVIDAMENTO (V) = (III – IV) menos ( – ) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas de bancada (art. 166, § 16, da CF) (VI)”.
Para a LRF Estadual(SC) serão consideradas nas linhas:
- ( – ) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas individuais (art. 166-A, § 1º, da CF) (IV): Fonte de recurso com especificação 76 – Emendas Parlamentares Individuais (EC nº 86/2015).
- ( – ) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas de bancada (art. 166, § 16, da CF) (VI): Fonte de recurso com especificação 77 – Emendas de bancada de Parlamentares (EC nº 100/2019).
- ( – ) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas individuais (art. 166-A, § 1º, da CF) (IV): Fonte de recurso com especificação 78 – Emendas Parlamentares Individuais – Transferência com finalidade definida (Inciso II do art. 1º EC 105/2019).
– Anexo 06 – Demonstrativo dos Resultados Primário e Nominal
1. Inclusão da linha VARIAÇÃO CAMBIAL (XXXV) no quadro: AJUSTE METODOLÓGICO – nela será consideradas as contas 3.4.3.1.1.02.XX + 3.4.3.2.1.02.XX + 3.4.3.4.1.02.XX + 4.4.3.1.1.02.XX + 4.4.3.2.1.02.XX 4.4.3.4.1.02.XX.
2. Inclusão da linha AJUSTES RELATIVOS AO RPPS (XXXVII) no quadro AJUSTE METODOLÓGICO – nela serão consideradas as contas 3.4.3.1.1.02.XX + 3.4.3.2.1.02.XX + 3.4.3.4.1.02.XX + 4.4.3.1.1.02.XX + 4.4.3.2.1.02.XX 4.4.3.4.1.02.XX.
3. Inclusão da linha AJUSTES RELATIVOS AO RPPS (XXXVII) no quadro: AJUSTE METODOLÓGICO – entretanto esta linha não será mapeada, afirma a STN.
4. Alteração da linha:
- DE: RESULTADO NOMINAL AJUSTADO – Abaixo da Linha (XXXVIII) = (XXXII – XXXIII – IX + XXXIV + XXXV – XXXVI + XXXVII).
- PARA: RESULTADO NOMINAL AJUSTADO – Abaixo da Linha (XXXIX) = (XXXII – XXXIII – IX + XXXIV + XXXV – XXXVI + XXXVII + XXXVIII).
5. Quando emitido não consolidado, serão consideradas na linha ISS as rubricas: 1.1.1.8.02.3 + 1.1.1.8.02.4 + 7.1.1.8.02.3 + 7.1.1.8.02.4.
– Anexo 08 – Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino – MDE
Assim como o 2, no Anexo 8 foram realizadas alterações estruturais, onde adequou-se a busca pelo ano de implantação das entidades, a fim de que contemple aqueles que iniciaram a utilização do sistema cloud em 2020.
E a forma de recebimentos dos parâmetros do componente também está adequada. Isso possibilitará novas alterações ou evoluções no componente, sem prejudicar o já existente.
– Anexo 10 – Demonstrativo da Projeção Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores
Neste anexo, a alteração está voltada para o sistema, ou seja, a origem das informações para a composição será realizada por meio da leitura das próprias fontes de dados referente aos cadastros de Projeções atuariais plano previdenciário e Projeções atuariais plano financeiro do sistema Contábil.
- Adequado o Anexo 01 - Demonstrativo da Despesa com Pessoal - Estados, DF e Municípios do RGF para 2020
Assim como os Anexos do RREO, nesta liberação já está adequado também o Anexo 01 do RGF conforme leiaute par ao exercício de 2020. Confira abaixo as alterações.
- Foram incluídas as linhas:
- ( – ) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas individuais (art. 166-A, § 1º, da CF) (V): nessa linha serão consideradas as rubricas de receitas que possuem o marcador Emenda Parlamentar Individual;
- ( – ) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas de bancada (art. 166, § 16, da CF) (VI): nessa linha serão consideradas as rubricas de receitas que possuem o marcador Emenda Parlamentar de Bancada;
- RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA CÁLCULO DOS LIMITES DA DESPESA COM PESSOAL (VII) = (IV – V – VI): Considera o cálculo das linhas: RECEITA CORRENTE LÍQUIDA – RCL (IV) – ( – ) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas individuais (art. 166-A, § 1º, da CF) (V) – ( – ) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas de bancada (art. 166, § 16 da CF) (VI).
Para atendimento da LRF Estadual (SC) serão consideradas nas linhas:
- ( – ) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas individuais (art. 166-A, § 1º, da CF) (V): Fonte de recurso com especificação “76 – Emendas Parlamentares Individuais (EC nº 86/2015)”;
- ( – ) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas de bancada (art. 166, § 16, da CF) (VI): Fonte de recurso com especificação “77 – Emendas de bancada de Parlamentares (EC nº 100/2019)”.
- ( – ) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas individuais (art. 166-A, § 1º, da CF) (IV): Fonte de recurso com especificação 78 – Emendas Parlamentares Individuais – Transferência com finalidade definida (Inciso II do art. 1º EC 105/2019).
Realizada também alteração da nomenclatura das linhas:
- De: DESPESA TOTAL COM PESSOAL – DTP (VII) = (III a + III b);
- Para: DESPESA TOTAL COM PESSOAL – DTP (VIII) = (III a + III b).
- De: LIMITE MÁXIMO (VIII) (incisos I, II e III, art. 20 da LRF);
- Para: LIMITE MÁXIMO (IX) (incisos I, II e III, art. 20 da LRF).
- De: LIMITE PRUDENCIAL (IX) = (0,95 x VIII) (parágrafo único do art. 22 da LRF);
- Para: LIMITE PRUDENCIAL (X) = (0,95 x IX) (parágrafo único do art. 22 da LRF).
- De: LIMITE DE ALERTA (X) = (0,90 x VIII) (inciso II do §1º do art. 59 da LRF);
- Para: LIMITE DE ALERTA (XI) = (0,90 x IX) (inciso II do §1º do art. 59 da LRF).
- Adequados os Anexos da Lei nº 4.320/64 para 2020
Anexo 13 – Balanço Financeiro
Confira as alterações no Balanço Financeiro conforme a IPC 06:
- Atualmente na linha Depósitos Restituíveis e Valores Vinculados, das colunas Ingressos e Dispêndios, são descartadas respectivamente arrecadações e despesas extraorçamentárias cujo tipo da receita extra seja Transferência Financeira e Transferência de Duodécimo. Agora estão incluídas também neste descarte as receitas extras do tipo Pagamento antecipado e retenções que contenham o campo Pagamento antecipado marcado;
- No quadro SALDOS ANTERIORES abaixo da linha APLICAÇÕES, criou-se a linha Depósitos Restituíveis e Valores Vinculados (Créditos) com a seguinte regra de cômputo:
- (+) Para o ano de implantação do sistema, será considerada a soma (positivo – negativo) dos saldos iniciais extraorçamentários cujo receita extraorçamentária seja do tipo Pagamento antecipado;
- (+) Para o ano de implantação do sistema, será considerada a soma (positivo – negativo) dos saldos iniciais extraorçamentários cujo retenções contenham o campo Pagamento antecipado marcado;
- (+) Se o ano de implantação do sistema for menor que o exercício de emissão do relatório, será considerada para estes exercícios a soma da coluna Valor Despesa extra, da fonte balancete mensal disponibilidade, se a receita extra for do tipo Pagamento antecipado e se a retenção conter o campo Pagamento antecipado marcado;
- (-) Se o ano de implantação do sistema for menor que o exercício de emissão do relatório, será considerada para estes exercícios a soma da coluna Valor Arrecadação extraorçamentária, da fonte balancete mensal disponibilidade, se a receita extra for do tipo Pagamento antecipado;
- (-) Se o ano de implantação do sistema for menor que o exercício de emissão do relatório, será considera para estes exercícios a soma da coluna Valor retido, da fonte balancete mensal disponibilidade, se a retenção conter o campo Pagamento antecipado marcado ou:
3. No quadro SALDOS ATUAIS abaixo da linha APLICAÇÕES, criou-se a linha Depósitos Restituíveis e Valores Vinculados (Créditos) com a seguinte regra de cômputo:
- (+) Para o ano de implantação do sistema, será considerada a soma (positivo – negativo) dos saldos iniciais extraorçamentários cujo receita extraorçamentária seja do tipo Pagamento antecipado;
- (+) Para o ano de implantação do sistema, será considerada a soma (positivo – negativo) dos saldos iniciais extraorçamentários cujo retenções contenham o campo Pagamento antecipado marcado;
- (+) Do exercício de implantação do sistema até o exercício de emissão do relatório, será considerada a soma da coluna Valor Despesa extra, da fonte balancete mensal disponibilidade, se a receita extra for do tipo Pagamento antecipado e se a retenção conter o campo Pagamento antecipado marcado;
- (-) Do exercício de implantação do sistema até o exercício de emissão do relatório, será considerada a soma da coluna Valor Arrecadação extraorçamentária, da fonte balancete mensal disponibilidade, se a receita extra for do tipo Pagamento antecipado;
- (-) Do exercício de implantação do sistema até o exercício de emissão do relatório, será considerada a soma da coluna Valor retido, da fonte balancete mensal disponibilidade, se a retenção conter o campo Pagamento antecipado marcado ou:
Anexo 14 – Balanço Patrimonial
Realizada adequações no anexo supracitado para que algumas máscaras consideradas como executadas não sejam mais demonstradas e algumas a executar sejam apresentadas. Para isso, observe as seguintes as seguintes regras aplicadas nas linhas do quadro Contas de Compensação:
- Nas linhas abaixo serão consideradas as máscaras exceto se a própria conta ou a sua conta pai obter descrição contendo ATIVOS_EXECUTADOS:
- Garantias e Contragarantias recebidas: saldos das contas iniciadas com máscara 8111;
- Direitos Conveniados e outros instrumentos congêneres: saldos das contas iniciadas com máscara 8112;
- Direitos Contratuais: saldos das contas iniciadas com máscara 8113;
- Outros atos potenciais ativos: saldos das contas iniciadas com máscara 8119.
- Nas linhas abaixo serão consideradas as máscaras exceto se a própria conta ou a sua conta pai obter descrição contendo PASSIVOS_EXECUTADOS:
- Garantias e Contragarantias concedidas: saldos das contas iniciadas com máscara 8121;
- Obrigações conveniadas e outros instrumentos congêneres: saldos das contas iniciadas com máscara 8122;
- Obrigações contratuais: saldos das contas iniciadas com máscara 8123;
- Outros atos potenciais passivos: saldos das contas iniciadas com máscara 8129.
- Disponibilizada a geração do SIOPE para 2020
Já está disponível o arquivo de geração e envio do SIOPE para 2020. E para acessá-lo, utilize a tecla F4 e ao clicar no filtro </> Scripts é possível realizar a pesquisa do arquivo. Observe:
Ou mesmo faça uso do menu Utilitários > Gerenciador de scripts, e realize a mesma pesquisa:
Por fim, ao clicar sobre o script Prestação de Contas SIOPE – 2020, utilize o botão EXECUTAR para visualizar a tela com os parâmetros de geração.
- Adequado relatório da DIRF 2020
A emissão da Declaração IRRF/DIRF para 2020 está adequada. A apresentação das informações obedecerá às mesmas regras de geração do arquivo, ou seja, buscando os dados de retenção pelo regime de caixa.
Vale destacar também que atualmente a tela com os parâmetros de emissão possui o novo campo Retenção(ões) – (Previdência Oficial), que poderá ser utilizado para filtrar as retenções que irão compor o cálculo das Deduções Previdenciárias.