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- 09/05/2022
- Prorrogado o prazo de entrega da EFD-Reinf!
Conforme a Instrução Normativa nº 2080, de 06 de maio de 2022, publicada no DOU hoje (09/05), o prazo de entrega da EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais) está prorrogado para o 15º de setembro de 2022, ou seja, referente aos fatos gerados ocorridos a partir 1º de agosto.
Art. 1º A Instrução Normativa RFB nº 2.043, de 12 de agosto de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 5º ……………………………………………………………………………………………………
………………………………………………………………………………………………………………….
V – para o 4º grupo, que compreende os entes públicos integrantes do “Grupo 1 – Administração Pública” e as entidades integrantes do “Grupo 5 – Organizações Internacionais e Outras Instituições Extraterritoriais”, ambos do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 2018, a partir das 8 (oito) horas de 22 de agosto de 2022, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de agosto de 2022.
………………………………………………………………………………………………………” (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Relembrando o informativo anterior publicado pela Betha, a EFD-Reinf foi instituída pela Instrução Normativa RBF nº 1701, de 14 de março de 2017 e alterada pela Instrução Normativa RFB nº 2043, de 12 de agosto de 2021.
Junto ao e-Social a EFD-Reinf, após o início de sua obrigatoriedade, abre espaço para substituição de informações solicitadas em outras obrigações acessórias, tais como a GFIP, a DIRF e também as obrigações acessórias instituídas por outros órgãos de governo, como a RAIS e o CAGED.
Diante do exposto, a apresentação das informações à EFD-Reinf para entes da administração pública, ocorrerá somente a partir do dia 22 de agosto de 2022, conforme disposto na Instrução Normativa 2080. O início do envio das informações no ambiente de produção será referente à competência do mês de agosto de 2022. O envio das informações acontece mensalmente com prazo até o 15º dia do mês subsequente.
Considerando que os entes da Administração Pública podem ser sujeitos passivos de 3 tipos de situações:
Tipo: periódico.
Descrição: é enviada a relação das notas fiscais de serviços contratos pela entidade, que possua retenção de INSS, tenha redução de base de cálculo de INSS ou não possua valor de INSS devido a um processo que permite não reter esse valor do tomador.
Tipo: periódico.
Descrição: são enviadas todas as receitas repassadas para empresas que mantêm times de futebol profissional, a título de patrocínio, licenciamento de marca, publicidade, propaganda, transmissão de espetáculos.
Tipo: periódico.
Descrição: O evento R-2055 é aquele pelo qual são enviadas as informações relativas à Aquisição de Produção Rural de origem animal ou vegetal decorrente de responsabilidade tributária por substituição, nos termos da legislação pertinente.
Mesmo com a prorrogação, a Betha Sistemas continua no desenvolvimento e aprimoramento dos últimos recursos necessários para auxiliar na prestação de contas à EFD-Reinf. Vale destacar que, como na prestação ao e-Social, tendo vista a similaridade, tanto no envio quanto no recebimento das informações, se dará por meio da solução e-Social Cloud.
Central de Ajuda EFD-Reinf do Contábil
Central de Ajuda EFD-Reinf do Contabilidade
- Informações sobre o atendimento do EFD-Reinf dos sistemas Contábil e Contabilidade
A EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais) foi instituída pela Instrução Normativa RBF nº 1701, de 14 de março de 2017 e alterada pela Instrução Normativa RFB nº 2043, de 12 de agosto de 2021.
Junto ao e-Social a EFD-Reinf, após o início de sua obrigatoriedade, abre espaço para substituição de informações solicitadas em outras obrigações acessórias, tais como a GFIP, a DIRF e também as obrigações acessórias instituídas por outros órgãos de governo, como a RAIS e o CAGED.
Diante do exposto, a apresentação das informações à EFD-Reinf para entes da administração pública, ocorrerá a partir do dia 22 de abril de 2022, conforme disposto no CAPÍTULO IV, Art. 5º, V, da Instrução Normativa vigente supracitada. O início do envio das informações no ambiente de produção será referente à competência do mês de abril de 2022. O envio das informações acontece mensalmente com prazo até o 15º dia do mês subsequente.
Considerando que os entes da Administração Pública podem ser sujeitos passivos de 3 tipos de situações:
Tipo: periódico.
Descrição: é enviada a relação das notas fiscais de serviços contratos pela entidade, que possua retenção de INSS, tenha redução de base de cálculo de INSS ou não possua valor de INSS devido a um processo que permite não reter esse valor do tomador.
Tipo: periódico.
Descrição: são enviadas todas as receitas repassadas para empresas que mantêm times de futebol profissional, a título de patrocínio, licenciamento de marca, publicidade, propaganda, transmissão de espetáculos.
Tipo: periódico.
Descrição: O evento R-2055 é aquele pelo qual são enviadas as informações relativas à Aquisição de Produção Rural de origem animal ou vegetal decorrente de responsabilidade tributária por substituição, nos termos da legislação pertinente.
Apenas as informações do arquivo R-2055 devem ser informadas até o dia 15 de maio de 2022, visto que, independentemente de existir ou não retenção de contribuição para esse arquivo, deve ser enviado ao EFD-Reinf. O arquivo poderá também ser preenchido manualmente no próprio portal.
Já em relação às informações dos arquivos R-2010 e R-2040, poderão ser enviados a partir do dia 22 de abril de 2022, mas não serão utilizadas para o cálculo das obrigações, apenas será possível quando ocorrer a entrega obrigatória da DCTFWeb, que se dará apenas a partir de junho de 2022, conforme a Instrução Normativa RFB nº 2005, de 29 de Janeiro de 2021.
- Portanto, as contribuições devidas relativas aos eventos R-2010 e R-2040 serão calculadas ainda na forma antiga via GPS e terá prazo legal de entrega para o EFD-Reinf apenas no dia 15 de julho de 2022 referente à competência de junho de 2022.
A Betha Sistemas está desenvolvendo os recursos necessários para auxiliar na prestação de contas ao EFD-Reinf, assim como já ocorre com a prestação ao e-Social, tendo vista a similaridade, tanto no envio quanto no recebimento das informações. Assim sendo, a prestação de contas também se dará por meio da solução e-Social Cloud.
Fique atento as próximas publicações!