
– Novo layout de cobrança para o Banco Sicred
A partir da versão 01.1.66-009, você conta com um novo Layout de cobrança, no Cadastro de Convênios, para o Banco Sicred!
Para visualizá-lo, você deve acessar o módulo Fiscal, menu Cadastros > Financeiros > Convênios:
O novo Layout de cobrança disponibilizado é o CNAB240, que estará disponível ao utilizar Banco 748 – Sicredi. Ao utilizá-lo, a opção Número do Posto é habilitada, ela corresponde a cooperativa de crédito da agência beneficiária e será uma informação de preenchimento obrigatório, com 2 dígitos numéricos, não aceitando valores negativos.
A Agência e o Número do posto são informações importante para a criação do código de barras e linha digitável do boleto emitido pelo e-Nota Fly.
– Data de abertura da empresa
Agora, por meio do menu Opções > Dados do contribuinte, o sistema permite informar a data da constituição da empresa para declarar o faturamento das competências anteriores a data de instalação da empresa no município:
Esta será utilizada na Declaração de faturamento:
Se houver informação de Data de abertura da empresa preenchida, o sistema deverá utilizar esta data para liberar as competências, a fim de efetuar as declarações de faturamento, como também o cálculo do faturamento bruto RBT12, tanto para cálculos proporcionais como para integrais.
A data de abertura da empresa não poderá ser maior que a data de início da atividade oriunda do sistema tributário.
Caso não informe a Data de abertura da empresa, a funcionalidade continua como era anteriormente, utilizando a data de movimentação provinda do sistema tributário, para efetuar as declarações de faturamento e o cálculo do faturamento bruto RBT12.
– Emissão de Nota fiscal com data retroativa
Agora, mediante autorização do Fiscal, o Contribuinte pode realizar a emissão de Nota fiscal com data retroativa para o fato gerador da prestação do serviço.
Para tanto, no módulo Fiscal, você deve acessar o menu Cadastros > Configurações > Gerais, guia Emissão de Nota Fiscal, marcar o checkbox Permitir emitir nota fiscal com data retroativa em relação ao fato gerador e inserir a Data base da emissão retroativa, que será obrigatória, se marcado o checkbox, em que a data deve ser menor que a atual.
- Esta configuração poderá ser desfeita, pelo Fiscal, a qualquer momento! Porém, ficará sempre visível nas Notas Fiscais que fizeram uso da data diferenciada.
- No período que o parâmetro estiver desabilitado ou quando for enviado RPS, o campo que demonstra a data do fato gerador deverá ficar oculto.
Após parametrizado o sistema para aceitar que o contribuinte informe datas retroativas, o prestador poderá emitir Notas Fiscais:
- Detalhada:
- Ou Simplificada:
Informando manualmente a data e a hora do fato gerador da Nota Fiscal, estas deverão:
- ser menor ou igual a data e hora de emissão da nota fiscal (data atual);
- ser maior ou igual a data base indicada nas configurações do módulo Fiscal;
- estar compreendida em alguma competência do Cadastro de Competências da Entidade;
- ser disponibilizadas, de maneira automática, para o Livro Eletrônico para que sua escrituração (declaração) seja na competência informada.
Em contrapartida, se o contribuinte não informar a hora o sistema irá considerar a do documento da emissão da Nota fiscal.
É importante, ainda, que o contribuinte esteja ciente que quando a data do fato gerador for informada manualmente, todas as informações correspondentes ao RPS devem estar desabilitadas para preenchimento.