
Confira aqui, todas as novidades e melhorias disponibilizadas no sistema Gestão Fiscal
- Melhorias entregues até 17/11/2021
- Possibilitado ao fisco realizar o envio e a entrega da notificação fiscal para o contribuinte através dos correios, pessoalmente, por edital e de forma digital
- Agora os lançamentos tributários vinculados à Notificação Fiscal de ISS são gerados com a situação de “Aguardando ciência”
- Possibilitado realizar o cálculo do prazo para o contribuinte entrar com recurso da Notificação do ISS a partir da data da ciência
- Permitida a concessão de prazo maior ao contribuinte no manifesto referente a notificação fiscal
- Disponibilizada fonte de dados do valor do tributo e dos acréscimos na guia de pagamento
- Possibilitado ao fisco realizar o envio e a entrega da notificação fiscal para o contribuinte através dos correios, pessoalmente, por edital e de forma digital
Agora, o fisco municipal consegue escolher a forma que ele deseja realizar o envio de determinada notificação fiscal, podendo ser através do:
- Correios;
- Pessoalmente;
- Edital;
- Digital.
Na opção Correio, o usuário deve preencher informações como o código de rastreamento, a data de envio e o responsável pelo envio, selecionando a autoridade fiscal que está registrada no cadastro de fiscal e com o registro na situação Ativo.

Na opção Pessoalmente devem ser preenchidas informações como a data de envio e o responsável pelo envio.

Na opção Edital devem ser preenchidas informações referentes ao número/ano do edital, responsável pelo envio, fonte de divulgação e a data de publicação, caso seja necessário, pode ser adicionado mais de uma fonte de divulgação por meio do botão +Fonte de divulgação, vale destacar que esta se refere a fonte onde foi divulgado o edital.

Já na opção Digital devem ser preenchidas informações referentes ao Envio, se será enviada pelo correio eletrônico ou pelo domicílio eletrônico tributário, lembrando que, o envio pelo domicílio eletrônico ainda não está ativo, a data/hora de envio, o responsável pelo envio da correspondência eletrônica e o endereço eletrônico.

Para realizar o preenchido é fácil, ao entrar na tela de notificações e na coluna Acompanhamento, o usuário deve clicar nos três pontinhos e escolher a opção Enviar notificação, se a notificação ainda não foi emitida, o sistema irá mostrar uma tela exigindo a emissão do documento da notificação a partir da seleção do modelo desejado pelo usuário fiscal.
Após realizada a emissão, é apresentada uma tela com os tipos de envio e seus determinados campos.
Vale frisar que o sistema permite modificar as informações referentes ao envio da notificação fiscal e que elas serão exibidas no histórico da notificação.

Também é possível que o usuário realize o registro de informações referentes a entrega da notificação, bem como da tentativa de entrega, para isso, após a notificação ter sido enviada, basta ele clicar nos três pontinhos e em seguida clicar na opção Registrar entrega da notificação, com isso, será aberta uma tela onde ele irá informar se a entrega foi Bem sucedida, Fracassada ou Omitida.
Observe que na opção Fracassada, é possível indicar a Data da tentativa de entrega.
O usuário também pode acompanhar a situação da entrega da notificação fiscal de forma prática na aba de Notificações, as opções disponíveis são as seguintes:
Não enviado: Registro recém cadastrado e quando não existe nenhuma forma de entrega registrada;
Enviado: Quando existir o registro de qualquer forma de envio para a respectiva notificação fiscal e não possui nenhum registro de tentativa de entrega;
Entregue: Quando a notificação é entregue ao contribuinte, isso ocorrerá quando o registro da tentativa de entrega for realizado com sucesso.
Entrega fracassada: Quando não foi entregue ao contribuinte e o registro da tentativa de entrega for a situação Fracassada, vale frisar que ele permite a tentativa de entrega quantas vezes for necessário.
Omitido pelo contribuinte: Quando o contribuinte rejeita o recebimento da notificação fiscal.

- Agora os lançamentos tributários vinculados à Notificação Fiscal de ISS são gerados com a situação de “Aguardando ciência”
Agora, no momento de gerar a notificação o fiscal, o lançamento também será gerado e vinculado a ela com a situação de Aguardando ciência. Vale frisar que os créditos tributários com a situação Aguardando ciência não são integrados ao Tributos e não são passíveis de emissão de guia para pagamento.
Após a ciência do contribuinte, o sistema irá gerar um novo vencimento e alterar a situação do lançamento tributário para Aberto, enviando assim, para o sistema Tributos.
- Possibilitado realizar o cálculo do prazo para o contribuinte entrar com recurso da Notificação do ISS a partir da data da ciência
Com o intuito de facilitar a vida do usuário, agora, quando é registrada a ciência de um contribuinte sobre determinada notificação fiscal, a data de vencimento é calculada conforme as configurações realizadas na tela de Configurações > Processo fiscal > Definir a contagem do prazo para o contribuinte se manifestar.
Confira o exemplo abaixo meramente ilustrativo:

Dessa forma, quando a notificação for bem sucedida ou omitida, o sistema irá gerar o prazo da notificação e integrar o lançamento tributário com o sistema Tributos, podendo ser verificado no menu Lançamentos tributários, na aba de Integrações.
Observação: Se não for definido nenhum prazo, o sistema deve iniciar a contagem do prazo, para qualquer tipo de entrega, no dia seguinte ao da ciência do contribuinte, que se dá com registro da data da tentativa com sucesso ou omitida, considerando o prazo de 30 dias.
- Permitida a concessão de prazo maior ao contribuinte no manifesto referente a notificação fiscal
Com o objetivo de levar praticidade ao fisco municipal, também é possível realizar a concessão de um prazo maior ao contribuinte quando a situação de uma notificação fiscal está entregue ou omitida, para isso basta clicar no + na aba referente ao Prazo e inserir a quantidade de dias a mais desejada, selecionando se deverão ser contados a partir de dias corridos ou dias úteis.
MELHORIA TÉCNICA
- Disponibilizada fonte de dados do valor do tributo e dos acréscimos na guia de pagamento
Foram disponibilizados os campos contendo os valores de acréscimos (correção, juros e multa) por atraso de pagamentos gerados no momento da emissão da guia caso a mesma esteja vencida.
Os campos correspondentes são valorCorrecao, valorJuros e valorMulta e estão disponíveis na fonte de dados Listagem das guias. Confira a explicação desses campos:
- valorCorrecao: Valor de correção dos acréscimos por atraso de pagamento gerados no momento da emissão da guia;
- valorJuros: Valor de juros dos acréscimos por atraso de pagamento gerados no momento da emissão da guia;
- valorMulta: Valor de multa dos acréscimos por atraso de pagamento gerados no momento da emissão da guia.