Publicado em: Qui, 14/05/2020
Você sabia que o Livro Eletrônico (Cloud) permite ao fisco municipal desativar o acesso do contribuinte que já utiliza a Nota fiscal avulsa.
Ao acessar o Cadastro de Pessoas, por meio da guia DADOS DO CONTRIBUINTE, você como administrador da entidade poderá acessar no quadro Autorização, na aba NOTA AVULSA, e realizar a alteração da situação da solicitação de acesso.
Será possível Suspender ou Desautorizar o contribuinte informando o Motivo da alteração:
Após confirmar, observe o quadro novamente demonstrando que a autorização foi suspensa e informando o motivo, o usuário e a data da movimentação:
Quando o Prestador acessar o Módulo Contribuinte com movimentação suspensa em sua solicitação de acesso, será demonstrada uma mensagem ao acessar a página de emissão de Nota avulsa, explicando que o mesmo está com a movimentação suspensa e não será permitido realizar o cadastro de uma nova nota fiscal avulsa solicitando que entre em contato com a entidade para regularizar seu cadastro.
Já para os casos de desautorização da solicitação:
Quando o Prestador acessar o Módulo Contribuinte será demonstrada uma mensagem ao acessar a página de emissão de Nota explicando que o mesmo está com a movimentação desautorizada e não será permitido realizar o cadastro de uma nova nota fiscal avulsa, somente mediante uma nova solicitação de acesso ao sistema.
O sistema disponibilizará junto a mensagem um atalho caso o usuário deseje realizar a nova solicitação.
Mesmo com a movimentação de suspenso e desautorizado, o sistema permite ao Prestador realizar a visualização dos documentos e a emissão das guias em aberto e guias vencidas.