
- Versão 2.0.19
- Novo layout de cobrança para o Banco Sicred
- Livro Eletrônico passa a gerar guia com a situação Sem movimento
- Disponibilização dos maiores contribuintes com as condições cartão de crédito e débito
- Disponibilização da inscrição do contribuinte no módulo Contribuinte
- Data de abertura da empresa
- Considerar somente a Série ativa do Documento Fiscal
- Melhorias na emissão do relatório Livro de ISS
- Ajustes no Nosso número para o banco SICREDI no Livro Eletrônico
- Melhorias na Declaração de serviços prestados do sistema Livro Eletrônico
– Novo layout de cobrança para o Banco Sicred
A partir da versão 02.0.19-020, você conta com um novo Layout de cobrança, no Cadastro de Convênios, para o Banco Sicred!
Para visualizá-lo, você deve acessar o módulo Fiscal, menu Cadastros > Financeiros > Convênios:
O novo Layout de cobrança disponibilizado é o CNAB240, que estará disponível ao utilizar Banco 748 – Sicredi. Ao utilizá-lo, a opção Número do Posto é habilitada, ela corresponde a cooperativa de crédito da agência beneficiária e será uma informação de preenchimento obrigatório, com 2 dígitos numéricos, não aceitando valores negativos.
A Agência e o Número do posto são informações importante para a criação do código de barras e linha digitável do boleto emitido pelo Livro Eletrônico.
– Livro Eletrônico passa a gerar guia com a situação Sem movimento
A partir da versão 02.0.19-017, do Livro Eletrônico, você conta no Tributos (Desktop) com a informação das declarações de serviços prestados, encerradas, com a situação Sem movimento.
Quando encerrada uma Declaração Sem movimento de serviços prestados, o sistema Livro Eletrônico gera uma guia com a situação Sem movimento e disponibiliza pelo processo de integração ao Tributos (Desktop), criando o débito Sem movimento.
Se for reaberta a declaração Sem movimento, o sistema deve disponibilizar o cancelamento dessa guia para eliminar esse débito sem movimento no Tributos (Desktop).
- Para os contribuintes que possuem o enquadramento Fixo, ao encerrar declaração de serviços fixo ou prestado, o sistema não irá gerar guia com situação Sem movimento!
- Para que o sistema realize a geração da guia com a situação Sem movimento, os contribuintes devem possuir as modalidades H – Homologado, N – Não enquadrado ou E – Estimado.
Para que está alteração tenha efeito, atualize o Integrador Arrecadação para a versão 2.0.17.
– Disponibilização dos maiores contribuintes com as condições cartão de crédito e débito
Agora, você pode emitir relatório com a relação dos maiores contribuintes que utilizaram a condição de pagamento em cartão de crédito e débito, informados na Nota Fiscal eletrônica.
Para emiti-lo você deve fazer uso do menu Relatórios > Maiores contribuintes por condições em cartão:
Os campos são de fácil preenchimento e você pode determinar quantos contribuintes deseja que seja demonstrado no relatório, por meio do campo Limite de contribuintes, neste ponto é importante ressaltar que as informações serão trazidas dos maiores para os menores contribuintes que utilizam estas condições de pagamento, desta forma o primeiro contribuinte sempre será o que possue o maior valor de serviço prestado com cartão de crédito e débito.
O relatório traz as informações separadas com o totalizador do Valor total do serviço prestado e quais destes foram em crédito ou débito, a mesma separação é feita para o Valor total do ISS devido, em que a separação é semelhante.
– Disponibilização da inscrição do contribuinte no módulo Contribuinte
Agora, quando os contribuintes acessarem a sua página inicial (módulo Contribuinte), o sistema exibe a inscrição no cadastro de pessoas físicas ou jurídicas (CPF ou CNPJ) antes do nome de acesso:
– Data de abertura da empresa
Agora, por meio do menu Opções > Dados do contribuinte, guia Movimentações, o sistema permite informar a data da constituição da empresa para declarar o faturamento das competências anteriores a data de instalação da empresa no município:
Esta será utilizada na Declaração de faturamento:
Se houver informação de Data de abertura da empresa preenchida, o sistema deverá utilizar esta data para liberar as competências, a fim de efetuar as declarações de faturamento, como também o cálculo do faturamento bruto RBT12, tanto para cálculos proporcionais como para integrais.
A data de abertura da empresa não poderá ser maior que a data de início da atividade oriunda do sistema tributário.
Caso não informe a Data de abertura da empresa, a funcionalidade continua como era anteriormente, utilizando a data de movimentação provinda do sistema tributário, para efetuar as declarações de faturamento e o cálculo do faturamento bruto RBT12.
– Considerar somente a Série ativa do Documento Fiscal
Agora, ao realizar o cadastro da AIDF, por meio do menu Processos > Solicitações de AIDF no módulo Contribuinte é exibido somente a Série que estiver com a situação Ativa ‘Sim‘, desconsiderando as não ativadas, de acordo com o parametrizado no Cadastro de séries:
– Melhorias na emissão do relatório Livro de ISS
A partir da versão 02.0.19-008 do Livro Eletrônico, você conta com as seguintes melhorias na emissão do relatório Livro de ISS:
- O sistema demonstra, além das informações atuais dos documentos fiscais declarados, também as declarações de serviços encerradas com a situação Sem movimento:
- Ao marcar o checkbox Exibe termos de abertura e encerramento, no Livro do ISS, no módulo Contribuinte, além do Número de ordem, já trazido, agora o sistema disponibiliza o Responsável e o Contador vinculados a empresa no cadastro de Contribuinte e Pessoas, do módulo Fiscal:
As informações, conforme mencionado acima, são trazidas do cadastro de Contribuintes e Pessoas:
Desta forma, você observa que, quando não houver informações a respeito, como foi o exemplo do Responsável, no cadastro de Pessoas, no Livro do ISS o campo ficará em branco.
E a melhoria não para por ai, já que você poderá realizar a alteração das informações contidas no Livro do ISS relacionadas ao Responsável ou Contador.
Qualquer alteração realizada nos campos Responsável e Contador, no Livro do ISS, não impactarão no cadastro de Pessoas e Contribuintes.
– Ajustes no Nosso número para o banco SICREDI no Livro Eletrônico
Mediante solicitação e autorização realizada pelo Banco Sicredi, a partir da versão 02.0.19-007, do Livro Eletrônico, a montagem do Nosso número, para esse banco, que era feita de 2 dígitos referente ao Ano + 6 dígitos referente ao sequencial do número de baixa, passou a considerar até 8 dígitos para o sequencial do número de baixa sem apresentar o ano, conforme:
- Formato (Nosso Número): “nnnnnnnn-d”:
1.1 Sequência padrão: “nnnnnnnn”;
1.2 Dígito verificador: “d”.
- Se você usa o Tributos (Desktop) não esqueça de atualizar seu sistema!
– Melhorias na Declaração de serviços prestados do sistema Livro Eletrônico
Você pediu e a Betha atendeu.
A partir da versão 2.0.19, do Livro Eletrônico, foram inseridas novas informações ao encerrar a Declaração de serviços prestados para os contribuintes optantes do Simples Nacional, algumas delas serão utilizadas até para a geração da Guia de pagamento de acordo com o já informado na Receita Federal:
Os campos novos são intuitivos, desta forma você deve preencher o solicitado de acordo com o documento de arrecadação do Simples nacional.
Ademais, é importante você saber quê:
- o Contribuinte pode inserir as informações dessa funcionalidade em mais de um anexo, desde que habilite o próximo check box.
- conforme determinado em legislação, em se tratando de optantes do Simples Nacional, o campo Alíquota, do tipo percentual, permite que você informe um limite de máximo de 5%.
- o constante no Total ISS (DAS) será cálculo utilizando o(s) valor(es) informado no(s) campo(s) Valor serviço * Alíquota, porém o resultado que o sistema irá calcular, de forma automática, poderá ser alterado pelo usuário do sistema, antes de gravar os dados.
- o sistema vai permitir informar os valores do DAS somente se a declaração a ser encerrada possuir os documentos optantes do simples nacional
- o sistema vai permitir informar os valores do DAS somente se nas Configurações > Gerais > Encerramento, do módulo Fiscal, estiverem habilitados os parâmetros:
-
- Permitir encerrar declarações de optantes do simples nacional informando alíquota padrão.
- Gerar ISS para optantes do simples nacional no encerramento de declarações de serviços prestados.
- O sistema não irá realizar validações para saber se se o valor do imposto informado nesta funcionalidade é o mesmo declarado nos documentos. Simplesmente irá gerar a guia de ISS, conforme o total informado pelo usuário no encerramento da declaração.
- Caso haja necessidade de retificação das informações aqui inseridas, que alterem o valor do ISS, será necessário que o contribuinte reabra a declaração e a encerre novamente.
Ao final será possível, ainda, emitir a relação de informações inseridas no encerramento acima mencionado, por meio de relatório.
Para tanto, você deve, no módulo Fiscal, menu Cadastros > Configurações > Configurações auxiliares > Liberações de recursos, habilitar a emissão do relatório 38 – Relatório de encerramento do simples nacional, para sua posterior emissão, por meio do menu Relatório > Encerramento simples nacional:
Quando gerando ele permitirá visualizar as seguintes informações:
- Permanece optante do simples nacional;
- Valor do RBT12;
- Valor da folha de pagamento;
- Alíquota ISS (DAS);
- Número do (DAS);
- Valor do ISS (DAS).