
Publicado em: Sex, 14/02/2020
– Controle das dívidas que estão protestadas
Agora, você pode identificar o Procuradoria (Cloud), quais dívidas estão EM PROTESTO. Para acessar o filtro utilize Protestos > PROTESTOS > EM PROTESTO:
Anteriormente, estas informações eram demonstradas em conjunto com as demais dívidas na guia DISTRIBUIÇÃO.
– Criação de filtro para pesquisa de data do protesto
Foi disponibilizado, em todas as abas do Gerenciador de protestos, do Procuradoria (Cloud), um novo filtro, a fim de pesquisa por protestos informando datas:

– Encerramento interno de protestos
Caso haja necessidade de realizar o cancelamento de protestos em Distribuição, Inconsistentes ou em Protesto, por motivo interno, você pode fazer uso do botão ENCERRAR MANUAL, no Gerenciados de protestos:
IMPORTANTE: O cancelamento e encerramento manual permitem que sejam cancelados ou encerrados protestos internamente no sistema, sem envio para o cartório. A utilização dessa funcionalidade não realiza nenhum alteração na situação do protesto no sistema dos cartórios de protesto.
– Visualizar protestos que tiveram sua dívidas quitadas, canceladas, parceladas ou suspensas
Duas novas guias foram inseridas com o objetivo de você controlar os protesto realizados no município, quais sejam, QUITADAS/CANCELADAS e PARCELADAS/SUSPENSAS:
O objetivo de ambas as telas é apresentar ao usuário as informações de qual situação as dívidas que compõem o protesto estão, ou seja, se elas já foram quitadas, canceladas, parceladas ou suspensas, a fim de que você, usuário, não precise controlar, em relatórios ou outros sistemas como estão o andamento de pagamentos e afins e possa realizar a encerramento dos protestos quando for necessário.
Estas solicitações podem ser enviadas diretamente ao cartório de protesto. Para tanto você deve marcar qual(is) linha(s) deseja autorizar o cancelamento ou a desistência, por meio do botão CANCELAR ou DESISTIR, opção Autorizar:
Desta forma, estes botões, destacados acima, de autorização de cancelamento e de autorização de desistência devem ser utilizadas quando os títulos foram protestados corretamente pela Prefeitura e pagos pelo contribuinte:
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Caso o título enviado para protesto tenha sido pago na Prefeitura e esteja no prazo de tolerância 3 dias úteis, anteriores a confirmação do protesto, deve ser utilizada a autorização de desistência – DESISTIR > Autorizar;
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Ocorrendo o pagamento do título na Prefeitura, caso o prazo de três dias de tolerância já tenha decorrido e o título já teve seu protesto confirmado deve ser utilizada a autorização de cancelamento CANCELAR > Autorizar.
Estas autorizações enviadas ao cartório precisam de relatório e script previamente vinculado a entidade. Visto que o sistema fará uso deles para fazer a comunicação com o cartório de protesto:
Além da criação dos relatórios e scripts, será necessário, na Central de Configurações realizar essas as associações:
Após o envio será necessário aguardar a confirmação do cartório, você poderá acompanhá-la utilizando o botão SINCRONIZAR disponível no Gerenciador de protestos:
E Editar o protesto, a fim de verificar as movimentações existentes: