
- Versão 4.3.28
- Adequação no Protesto de CDAs para que seja possível determinar para qual comarca será enviado o protesto
- Disponibilização da opção À vista no campo Data de Vencimento da funcionalidade de Protesto de CDAs, com o objetivo de que o vencimento do título não seja somente data
- Alteração do código de barras nas guias de pagamento da Sicoob, a fim de que o pagamento seja aceito por outras instituições financeiras
- Adequações nas rotinas "Relató. de Movi. da Dívida Ativa", "Movi. da situação de Dívida ativa", "Cadastro de Fórmulas para processos de dívida" e "Consulta Situação do Contribuinte"
- Adequação, do Tributos (Desktop), a fim de recebimento de informações das Notas Avulsas geradas no Livro Eletrônico, na situação retida ou normal para prestadores de fora do Município
- Adequação na configuração da Execução Fiscal com o Rio de Janeiro
– Adequação no Protesto de CDAs para que seja possível determinar para qual comarca será enviado o protesto
Você já contava com o protesto de CDA’s (Certidões de Dívida Ativa) mediante:
- envio para a comarca da cidade em que a Entidade está localizada:
- Exemplo: A Entidade está localizada na cidade Aaaa, os envios de protesto serão enviados para o cartório da cidade Aaaa.
- envio para outra comarca que não é a cidade da Entidade:
- Exemplo: A Entidade está localizada na cidade Aaaa, entretanto, os envios de protesto serão enviados para o cartório da cidade Bbbb, tendo em vista que esta atende a comarca daquela cidade.
Agora, a partir da versão 4.3.28 do sistema Tributos (Desktop), os títulos podem ser enviados para protesto, para outro cartório, que não seja o cartório localizado na mesma cidade da entidade, ou conforme mencionado acima, mediante:
- envio para a comarca conforme Cidade informada no Cadastro de Pessoas (da pessoa que está sendo protestada):
- Exemplo: A Entidade está localizada na cidade Aaaa, o Contribuinte tem o seu endereço cadastrado na cidade Cccc e por esta não possuir cartório, os envios de protesto serão enviados para o cartório da cidade Dddd (comarca daquela).
Este cenário, totalmente novo, objetiva o envio dos títulos para os cartório desejados de maneira segura e rápida, otimizando tempo, visto que as parametrizações precisam ser realizadas apenas uma vez para que de fato o resultado ocorra.
Inicialmente é necessário que o campo Usar outras praças esteja marcado como Sim:
E que, posteriormente, por meio do botão Outras praças… haja cidades direcionadas para as comarcas que a atendem:
Com as parametrizações, mencionadas acima, sempre que um contribuinte possuir em seu Cadastro de Pessoas, campo Cidade, a cidade origem (coluna Cidade) com direcionamento (coluna Praça) previamente cadastrado é para onde será enviado o título para protesto.
IMPORTANTE: Se por algum motivo o campo Cidade do Cadastro de Pessoas estiver sem preenchimento o comportamento do sistema será o de envio para a cidade que teve o código do IBGE cadastrado, conforme mencionado aqui, no primeiro cenário.
– Disponibilização da opção À vista no campo Data de Vencimento da funcionalidade de Protesto de CDAs, com o objetivo de que o vencimento do título não seja somente data
Por meio da Configuração da Integração de Protesto com Cartórios você já podia determinar a forma de vencimento do título do protesto, corresponde à data inicial de contagem de correção monetária, juros e multa a serem aplicados pelos Cartórios, contando com as opções Data de Vencimento da Dívida (que irá manter no título protestado conforme a data de vencimento original da Dívida Ativa) e Data de Emissão da Certidão de Dívida Ativa (que será quando o cartório poderá efetuar o cálculo dos acréscimos com base no valor da CDA, a partir da data de sua emissão até a data do seu pagamento).
Além das opções acima descritas, agora, a partir da versão 4.3.28 do Tributos (Desktop) você pode contar, no campo Data de Vencimento do Título do Protesto, com a opção À vista, em que sempre que escolhida, o título será enviado ao cartório com esta expressão na data de vencimento:
– Alteração do código de barras nas guias de pagamento da Sicoob, a fim de que o pagamento seja aceito por outras instituições financeiras
As Guias de Pagamento emitidas pelo banco Sicoob, foram adequadas a partir da versão 4.3.28, para que passem a conter em seu código de barras e representação numérica, a informação do número da parcela que corresponde a guia gerada, possibilitando, assim, que outras instituições financeiras aceitem o seu pagamento. Desta forma, o prestador não fica limitado apenas a pagar sua guia na instituição referenciada. Veja:
– Adequações nas rotinas “Relató. de Movi. da Dívida Ativa”, “Movi. da situação de Dívida ativa”, “Cadastro de Fórmulas para processos de dívida” e “Consulta Situação do Contribuinte”
Fique atento! A partir desta versão você verificará que os itens Suspensão foram substituídos por Susp/proc.adm/dep.jud, nas seguintes rotinas:
- Relató. de Movi. da Dívida Ativa;
- Movi. da situação de Dívida ativa;
- Cadastro de Fórmulas para processos de dívida;
- Consulta Situação do Contribuinte.
– Adequação, do Tributos (Desktop), a fim de recebimento de informações das Notas Avulsas geradas no Livro Eletrônico, na situação retida ou normal para prestadores de fora do Município
Agora, o Tributos (Desktop) passa a receber, do Livro Eletrônico, na Nota avulsa, a Situação tributária: Normal ou Retida, a fim de geração da Guia de pagamento (de acordo com a situação):
- N-Normal: a guia é gerada para o Prestador.
- R-Retida: a guia é gerada para o Tomador.
ATENÇÃO: Este campo não poderá ser editado pelo usuário no Tributos (Desktop).
Para que o comportamento relatado acima ocorra é necessário que você acesse o sistema Livro Eletrônico, módulo Fiscal, menu Cadastro > Configurações > Notas Avulsas e marcar o parâmetro Define a situação tributária no cadastro da nota avulsa.
Posterior a isso, por meio da integração, haverá o recebimento da Nota Avulsa e da guia, no Tributos (Desktop), quando for Normal:
Ou Retida:
– Adequação na configuração da Execução Fiscal com o Rio de Janeiro
Atenção, a melhoria relatadas neste item é de uso exclusivo do Rio de Janeiro!
Sempre atento às mudanças e evoluções necessárias para o uso do sistema, a partir desta versão, em consequência da alteração do layout de Integração com o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, a URL de integração foi adequada. Outro impacto proveniente da presente melhoria está na Configuração da Execução Fiscal Virtual, a fim de que seja configurada a taxa de parcelamento e o favorecido com o devido valor.
Para acessar a funcionalidade de integração com o Tribunal de Justiça você deve fazer uso, do módulo Dívida Ativa, menu Utilitários > Exportações para Tribunais de Justiça > Exportação para o SATI > Taxas Parcelamento: