EFD - Reinf
A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais - EFD Reinf, é um dos módulos do projeto SPED, utilizado por pessoas físicas e jurídicas, que em conjunto com o eSocial e a DCTFWeb visam substituir a Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social – GFIP, e mais adiante, a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - DIRF.
A EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais) foi instituída pela Instrução Normativa RBF nº 1701, de 14 de março de 2017 e alterada pela Instrução Normativa RFB nº 2043, de 12 de agosto de 2021.
Junto ao e-Social a EFD-Reinf, após o início de sua obrigatoriedade, abre espaço para substituição de informações solicitadas em outras obrigações acessórias, tais como a GFIP, a DIRF e também as obrigações acessórias instituídas por outros órgãos de governo, como a RAIS e o CAGED.
Diante do exposto, a apresentação das informações à EFD-Reinf para entes da administração pública, ocorrerá a partir do dia 22 de agosto de 2022, conforme disposto no CAPÍTULO IV, Art. 5º, V, da Instrução Normativa vigente supracitada. O início do envio das informações no ambiente de produção será referente à competência do mês de agosto de 2022. O envio das informações acontece mensalmente com prazo até o 15º dia do mês subsequente.
Considerando que os entes da Administração Pública podem ser sujeitos passivos de 3 tipos de situações:
Tipo: periódico.
Descrição: é enviada a relação das notas fiscais de serviços contratos pela entidade, que possua retenção de INSS, tenha redução de base de cálculo de INSS ou não possua valor de INSS devido a um processo que permite não reter esse valor do tomador.
Tipo: periódico.
Descrição: são enviadas todas as receitas repassadas para empresas que mantêm times de futebol profissional, a título de patrocínio, licenciamento de marca, publicidade, propaganda, transmissão de espetáculos.
Tipo: periódico.
Descrição: O evento R-2055 é aquele pelo qual são enviadas as informações relativas à Aquisição de Produção Rural de origem animal ou vegetal decorrente de responsabilidade tributária por substituição, nos termos da legislação pertinente.
Vale ressaltar que, os arquivos R-2040 e R-2010, ainda não estão disponíveis para envio, em breve, estarão disponíveis para geração dentro do prazo da exigência legal. Verifique no item abaixo, quais os prazos para o EFD-Reinf.
O envio das informações para o EFD Reinf acontece mensalmente com prazo até o 15º dia do mês subsequente. A não entrega das informações da EFD Reinf no prazo incorrerá em multa para o contribuinte previstas no Art. 57º da Lei 12.873/2013. De acordo com a Receita Federal, a partir do dia 22 de agosto de 2022, ocorrerá o início do envio informações no ambiente de produção referente à competência do mês de agosto de 2022. Informações estas, que devem ser prestadas à EFD-Reinf até o dia 15 de setembro de 2022.
Vale ressaltar que, caso não seja dia útil, o envio deve ser antecipado para o dia anterior. A exceção são as entidades promotoras de espetáculos desportivos, que devem transmitir as informações relacionadas ao evento no prazo de até dois dias úteis após a sua realização.
Assim como já ocorre com a prestação ao e-Social, tendo vista a similaridade, tanto no envio quanto no recebimento das informações. A prestação de contas do EFD- Reinf também se dará por meio da solução e-Social Cloud, para só depois ser enviada de fato à Receita Federal, o órgão responsável pela apuração das contribuições devidas.
Antes de realizar o primeiro envio das informações, serão necessárias algumas configurações no Contábil, são elas:
Por meio do menu Configurando > Parâmetros > EFD-Reinf, deverão ser informados alguns dados referente à entidade, que no caso será o contribuinte responsável pelas informações.
- Ente Federativo Responsável
Na opção É ente Federativo Responsável deve ser indicado se a entidade que está enviando a informação se trata de um ente federativo ou não. Essa informação é obtida no cartão CNPJ do ente. Entidades consideradas Entes Federativos Responsáveis, em geral, são as próprias prefeituras. Nesse caso, se a sua entidade é uma Prefeitura ou ainda utiliza o CNPJ da Prefeitura, deve ser marcada a opção Sim para este parâmetro. Caso a sua entidade tenha CNPJ próprio, mas não é considerada um ente federativo responsável como no caso dos fundos de saúde, institutos de previdências, câmaras e etc, a opção deve ser marcada como Não.
- Informando o Ente Federativo Responsável
Caso a opção É ente Federativo Responsável tenha sido marcada como Não (conforme item anterior 3.1.1) será disponibilizado um campo para informar qual o ente federativo responsável por sua entidade. Nesse campo, estará disponível o cadastro de credores, basta pesquisar e informar o Município responsável por sua entidade. Caso não apareça na lista, deve ser realizada a sua inclusão no cadastro de credores.
- Tipo de Entidade
Nessa opção deve ser indicado se a sua entidade é Gestora do Orçamento ou se é Dependente do Orçamento. Esta opção deve ser configurada conforme licença liberada para sua entidade no eSocial Cloud. Por exemplo: Se o seu Município possuiem 3 entidades: Prefeitura, Fundo e Câmara, mas no eSocial só foi liberada apenas uma licença no nome da Prefeitura, nas entidades Fundo e Câmara, esta opção deve ser preenchida como: Unidade Dependente do Orçamento. Agora, neste mesmo exemplo, se foram liberadas uma licença para cada entidade, nas entidades Fundo e Câmara este campo deve ser preenchido como: Unidade Gestora do Orçamento. Lembrando que este campo só estará visível quando a opção: É Ente Federativo Responsável for marcada como Não.
- Entidade beneficente/isenta de contribuições sociais
Esta opção só deverá ser marcada se sua entidade for de fato uma entidade beneficente e que seja isenta de recolhimento de contribuições sociais.
- Responsável pelas informações EFD-Reinf
Deve ser informado quem é o responsável pela geração das informações relativas à EFD-Reinf. Neste campo será disponibilizado o cadastro de responsáveis do sistema.
- Chave de acesso
Sua chave de acesso deve ser solicitada junto ao seu canal Betha, seja Filial ou Revenda. É a mesma chave utilizada na conversão de sistemas.
- Script
Deverá ser selecionado o script padrão com o nome: Interação Contábil Cloud x eSocial – Escrituração Fiscal (EFD-REINF).
Algumas configurações devem ser realizadas no cadastro de credores antes do envio das informações à EFD-Reinf, principalmente em relação ao arquivo R-2055 – Aquisição de produção rural. São estas:
- Produtor Rural
Foi disponibilizada uma nova aba no cadastro de credores chamada: “Produtor Rural”. Nesta aba, deve ser informado se o credor é produtor rural e se o mesmo optou pela contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento.
- Empenhos
Ao realizar as configurações no cadastro de credores conforme item 3.2.1, quando de um novo cadastro ou edição de um empenho vinculado a esse credor, será disponibilizado o botão destacado na imagem abaixo. Nesse botão, vão estar disponíveis duas opções de configurações: Contribuição Previdenciária sobre a Folha e Indicativo da Aquisição.
O campo Contribuição Previdenciária sobre a Folha já vem sugerido conforme configurado no cadastro de credores. O campo: Indicativo da Aquisição deverá ser configurado manualmente em cada empenho, pois o cadastro de credores é compartilhado com todas as entidades e temos tipos de aquisição que pode variar de entidade para entidade, por exemplo, se a entidade participa ou não do Programa de Aquisição de Alimentos – PAA.
IMPORTANTE: Somente serão considerados na geração da EFD-Reinf, empenhos cujos tipos de aquisição seja diferente de “0-Nenhum”.
- Cadastro de comprovantes
No cadastro de comprovantes para o tipo Comprovantes de compras e serviços será disponibilizada uma opção denominada:Retenções Fiscais. Nesta opção será possível informar os valores do INSS retido na aquisição da produção rural caso tenha, e ainda, os valores referente ao RAT(Risco Ambiental de Trabalho e SENAR(Serviço Nacional de Aprendizagem Rural).
Caso já exista um comprovante cadastrado e este já esteja vinculado a uma liquidação, deve-se editar o cadastro do comprovante e informar os valores para a correta geração das informações à EFD-Reinf.
IMPORTANTE: Mesmo estes valores não sendo preenchidos no comprovante fiscal, a geração do arquivo R-2055 – Aquisição de Produção Rural será realizada normalmente com os valores acima descritos “zerados”. Conforme especificado no manual da EFD-Reinf, a obrigatoriedade do envio do arquivo, independe de retenções de contribuições previdenciárias.
- Eventos periódicos
- Arquivo R-1000 - Informações do contribuinte
Conceito do Evento: É aquele pelo qual são fornecidas pelo sujeito passivo, suas informações de identificação e de enquadramentos para fins tributários necessários ao preenchimento e validação dos demais eventos da EFD-Reinf, inclusive para apuração de retenções e das contribuições sociais previdenciárias devidas. Este é o primeiro evento que deve ser transmitido pelo sujeito passivo.
Quem está obrigado: Todo sujeito passivo obrigado a adotar a EFD-Reinf. No caso de entes públicos, a partir do dia 22/08/2022.
Prazo de envio: Até o dia quinze do mês subsequente aos fatos geradores a que se refere.
Pré-requisito: Este é o primeiro evento a ser transmitido pelo sujeito passivo.
- Geração e envio do arquivo
Após realizada as configurações de parâmetros, as informações acerca do evento R-1000 já podem ser geradas. A geração do arquivo, será por meio do parâmetro EFD-Reinf (Configurando >> Parâmetros >> EFD-Reinf). Clicando na opção Salvar e realizar carga inicial, deve ser informada a data inicial da movimentação das informações, e na opção layouts, a opção R-1000 – Informações do contribuinte deve estar selecionada. Depois clique em Realizar Carga. Após seguir os passos citados, um arquivo R-1000 – Informações do Contribuinte será enviado ao ambiente do eSocial Cloud.


Lembramos que este procedimento será realizado uma única vez, a menos que, o evento R-1000 da entidade já tenha sido enviado ao eSocial Cloud ou à EFD-Reinf e a entidade tenha tido alguma alteração relevante em seus dados cadastrais que precise ser informado novamente, como por exemplo: alteração no responsável pelas informações da EFD-Reinf.
IMPORTANTE: A data da movimentação informada na geração, deverá ser uma data igual ou posterior ao início de obrigatoriedade da EFD-Reinf para Entes Públicos.
- Informações adicionais
Entidades que utilizam o mesmo CNPJ do Ente Federativo Responsável, terão as informações do arquivo R-1000 unificadas no arquivo R-1000 do ente federativo. Isso porque a Receita Federal só permite um arquivo R-1000 por CNPJ.
Também não serão gerados dados do arquivo R-1000 para entidades que possuem natureza jurídica 133-3 – Fundo Público da Administração Direta Municipal, conforme determina regras de validação do layout EFD-Reinf.
- Arquivo R-2055 - Aquisição de produção rural
Conceito do evento: É aquele pelo qual são enviadas as informações relativas à aquisição de produção rural de origem animal ou vegetal decorrente de responsabilidade tributária por substituição, nos termos da legislação pertinente.
Quem está obrigado:
a) a empresa adquirente, consumidora ou consignatária ou a cooperativa quando adquirirem ou receberem em consignação produtos rurais de pessoa física ou de segurado especial, independentemente dessas operações terem sido realizadas diretamente com o produtor ou com intermediário pessoa física ainda que a produção rural adquirida seja isenta;
b) entidade executora do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) quando efetuar a aquisição de produtos rurais no âmbito do PAA, de produtor rural pessoa física ou pessoa jurídica, ainda que a produção rural adquirida seja isenta;
Prazo de envio: Este evento deve ser enviado até o dia 15 do mês seguinte ou antes do envio do evento “R-2099 Fechamento de eventos periódicos”, o que ocorrer primeiro. Antecipa-se o envio deste evento para o dia útil imediatamente anterior quando não houver expediente bancário.
Pré-requisitos: Envio do evento R-1000 – Informações do contribuinte
- Geração e Envio do arquivo
Serão considerados para a geração do arquivo R-2055, os valores das liquidações cujos empenhos estejam vinculados a um credor que é do tipo Produtor Rural (vide item 3.2.1) e que o campo: Indicativo de Aquisição (vide item 3.2.2) seja diferente de “0-Nenhum”. Caso a aquisição da produção rural tenha retenções de INSS, RAT ou SENAR, deverá ser informado um comprovante com esses campos preenchidos (vide item 3.2.3).
O envio do arquivo R-2055 ao ambiente do eSocial Cloud se dará automaticamente. À medida que são cadastradas liquidações de empenhos com as características descritas anteriormente, os arquivos serão enviados para o ambiente do eSocial Cloud, sem a necessidade de intervenção manual do usuário para tal.
IMPORTANTE: O gerenciamento desse arquivo será realizado dentro do ambiente do eSocial Cloud, tanto em relação à verificação de inconsistências, quanto ao envio de fato à Receita Federal. O sistema Contábil será apenas o gerador da informação.
- Informações adicionais
Para o primeiro envio do arquivo R-2055, deverá ser realizada uma carga inicial nos dados. Este procedimento se faz necessário porque a liberação das ferramentas de envio para o eSocial Cloud podem ter sido realizadas posteriormente ao cadastro de liquidações da competência de abril.
Para a realização desta carga, deve-se acessar o sistema Contábil em Configurando >> Parâmetros >> EFD-Reinf. Na opção Salvar e Realizar a carga inicial, informar a data inicial da movimentação da competência de abril e selecionar o layout: R-2055 – Aquisição de produção rural. Depois clique em Realizar Carga.


- Arquivo R-2099 - Fechamento dos eventos periódicosl
Conceito do evento: É aquele pelo qual se informa o encerramento da transmissão dos eventos periódicos na EFD-Reinf em determinado período de apuração, momento no qual, todas as informações prestadas relativas aos eventos periódicos da série R-2000 são consolidadas.
Quem está obrigado: Todos os sujeitos passivos que devem transmitir os eventos R-2010 a R-2060, no mês de referência.
Prazo de envio: Deve ser transmitido até o dia 15 do mês subsequente ao mês de referência informado no evento, antecipando-se o vencimento para o dia útil imediatamente anterior quando não houver expediente bancário.
Pré-requisitos: R-1000 ou envio do evento “R-2098-Reabertura dos eventos periódicos”.
- Geração e envio do arquivo
A geração do arquivo se dá por meio do menu Configurando >> Parâmetros >> EFD-Reinf. Na opção Salvar e Realizar a carga inicial, informar a data da movimentação da competência que se desejar encerrar e selecionar o layout: R-2099 – Fechamento dos eventos periódicos. Clique em Realizar Carga.
IMPORTANTE: Conforme layout da EFD-Reinf, os períodos de apuração das contribuições são baseados em mês e ano, portanto, será considerado a competência do encerramento, o mês e o ano informado no campo Data movimentação, independentemente do dia.

Para obter mais informações sobre a EFD – Reinf acesse os links abaixo: