SIM-AM – Cadastrais
- Quais arquivos de geração
- Nesta tabela são gerados os seguintes arquivos
- PessoaAM
- DocumentoPessoaAM
- InexistenciaDocumentoPessoa
- LeiAto
- PublicacaoOrgaoOficial
- CadastroSecretario
- BaixaSecretario
- OrgaoOficial
- BaixaOrgaoOficial
- ResponsavelModulo
- BaixaResponsavelModulo
- Principais validações do SIM-AM
- Regra 5115
Regra 5115 – A Lei/Ato nº xxxx/xxxx com o (idTipoDocumento) = xxx é originário da própria entidade e foi declarado na tabela (LeiAto), porém, não existe na ATOTECA.
- Critério
Se (idTipoDocumento) declarado na tabela (LeiAto) estiver vinculado na tabela (TipoDocumento) com a expressão = “S” no campo (flExigeNumeroDocumento), exceto (idTipoDocumento = 53 e 101) e o campo (idPessoaOrigem for = idPessoa) e (idEscopo <> 4 ou 5) a regra deve exigir que o campos (nrLeiAto, nrAnoLeiAto) sejam declarados na (Atoteca) com o mesmo (idTipoDocumento). OBS: Se o conjunto (idPessoa, nrLeiAto, nrAnoLeiAto e idTipoDocumento) estiverem vinculados com mais de um (idEscopo) na tabela (LeiAto) a regra deve exigir apenas um registro na Atoteca. A regra se limita aos dados declarados até o mês de trabalho.
- Arquivos envolvidos
LeiAto.
- Como corrigir
1 – Verifique se as informações contidas no sistema SIM-AM foram cadastradas no TCE-PR por meio da aba Biblioteca > Atoteca.


2 – Após verifique se no Cadastro de Atos está informado o campo Nº Ato – Atoteca. Para isso acesse o sistema Planejamento (Desktop) > Módulo PPA > Arquivos > Legislação > Atos.

3 – No Cadastro de Diária (sistema Contabilidade > Módulo Tribunal de Contas > Arquivos > Diárias) verifique se o campo Tipo de Documento está de acordo com o Cadastro da Lei ou Ato.
