SIM-AM – Tributos (Cloud)
Com o objetivo de atender o cenário atual do mercado com a solicitação do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, foi implementada a integração do SIM-AM no sistema Tributos (Cloud).
Agora, é obrigatório que sejam realizados o envio de alguns arquivos ao TCE-PR.
Vamos conferir quais são os arquivos de geração e o que significam cada um deles?
- Geração dos arquivos
- Saldo analítico de contribuintes
- Lançamento de créditos
- Estorno do lançamento de créditos
- Atualização de lançamentos de créditos
- Estorno da atualização monetária de lançamentos de créditos
- Deduções dos lançamentos de créditos
- Estornos de deduções de créditos
- Inscrição de créditos em dívida ativa
- Estorno da inscrição de créditos em dívida ativa
- Atualização monetária de créditos em dívida ativa
- Estorno da atualização monetária de créditos em dívida ativa
- Deduções dos créditos em dívida ativa
- Estorno de deduções de créditos em dívida ativa
- Arrecadação por tipo de crédito
- Estorno da arrecadação por tipo de crédito
- Diário geral de arrecadação
- Estorno diário geral de arrecadação
- Saldo analítico de contribuintes
Responsável por captar os dados analíticos de créditos tributários e não tributários de acordo com a ação aplicada pelo Tribunal de Contas. Trata-se dos saldos inscritos e não inscritos em dívida de acordo com os tipos de créditos existentes na tabela TipoCredito:

- Lançamento de créditos
Responsável por realizar o envio do lançamento e saldo de exercícios anteriores dos créditos tributários e não tributários não inscritos em dívida ativa. A periodicidade do envio deve ser realizada mensalmente.
O envio deste arquivo será realizado a partir de Janeiro/2022. Desta forma, serão enviados os lançamentos gerados anteriores a 2022 que estão com a situação aberta ou parcelada, e todos os lançamentos gerados a partir de 2022.
Em relação aos lançamentos anteriores a 2022, o mês de competência, que vai no arquivo, será considerado o mês de janeiro (competência 01). E em relação à data de lançamento e ano base da competência, serão considerados a data e o ano original do lançamento.
- Estorno do lançamento de créditos
Responsável por realizar o envio referente aos estornos dos lançamentos dos créditos tributários e não tributários não inscritos em dívida ativa. A periodicidade do envio deve ser realizada mensalmente.
O envio deste arquivo será realizado a partir de Janeiro/2022. Desta forma serão enviados os estornos de lançamentos gerados a partir de 2022, do que foi enviado no arquivo de lançamentos.
Somente será considerado como estorno de um lançamento de crédito, a manutenção de cálculo que tiver um motivo cadastrado com a informação de falha operacional.
A data do estorno será considerada conforme data do deferimento da manutenção de lançamento que originou o cancelamento.
- Atualização de lançamentos de créditos
Responsável por realizar o envio de dados referente a atualização monetária dos créditos tributários e não tributários não inscritos em dívida ativa, envolvendo juros, multa e demais atualizações. A periodicidade do envio deve ser realizada mensalmente.
Esses acréscimos serão considerados quando for realizado o pagamento de algum lançamento.
- Estorno da atualização monetária de lançamentos de créditos
Responsável por realizar o envio dos dados referentes aos estornos da atualização monetária dos créditos tributários e não tributários não inscritos em dívida ativa, envolvendo juros, multas e demais atualizações. A periodicidade do envio deve ser realizada de forma mensal ou anual.
Assim como o arquivo anterior refere-se ao pagamento de lançamento, este refere-se ao estorno dos pagamentos enviados anteriormente.
- Deduções dos lançamentos de créditos
Responsável por captar todas as deduções dos créditos inscritos e não inscritos em dívida ativa, disponibilizando todas as deduções aplicadas aos lançamentos por receita, sendo elas: descontos, remissões, isenções, imunidades, incentivos e cancelamentos. A periodicidade do envio deve ser realizada mensalmente.
Confira algumas informações importantes sobre os tipos de deduções:
Descontos concedidos: São descontos gerados através da configuração de créditos, que não possuem manutenção de lançamento, ou incentivos (manutenção de lançamento do tipo incentivo) menores que 100%, ou seja, incentivo parcial.
Cancelamentos: São deduções oriundas de uma manutenção de lançamento do tipo cancelamento.
Isenção: São deduções oriundas de uma manutenção de lançamento do tipo isenção ou imunidade, ou ainda de incentivos ou remissões iguais a 100%.
Remissão: São deduções oriundas de uma manutenção de lançamento do tipo remissão parcial, ou seja,menor que 100%.
Em relação à data da dedução que será enviada no arquivo, segue as seguintes regras:
- A data de pagamento, quando se tratar de descontos concedidos, isenção parcial, imunidade parcial, incentivo parcial ou remissão parcial;
- A data do deferimento do requerimento de manutenção do lançamento, quando se tratar de cancelamento, isenção total, imunidade total, incentivo total ou remissão total.
- Estornos de deduções de créditos
Responsável por captar dados dos estornos das deduções dos créditos tributários e não tributários não inscritos em dívida ativa. A periodicidade do envio deve ser realizada mensalmente.
Em relação aos tipos de deduções, segue a mesma regra do arquivo anterior.
Em relação à data do estorno da dedução que será enviada no arquivo, segue as seguintes regras:
- A data de estorno do pagamento, quando se tratar de descontos concedidos, isenção parcial, imunidade parcial, incentivo parcial ou remissão parcial;
- A data de reativação do requerimento de manutenção do lançamento, quando se tratar de cancelamento, isenção total, imunidade total, incentivo total ou remissão total.
- Inscrição de créditos em dívida ativa
Responsável por captar a inscrição dos créditos tributários e não tributários em dívida ativa, bem como os saldos iniciais na primeira remessa de dados. A periodicidade do envio deve ser realizada mensalmente.
O envio deste arquivo será realizado a partir de Janeiro/2022, desta forma serão enviadas as dívidas inscritas anteriormente a 2022 que estão com a situação aberta ou parcelada e todas as geradas a partir de 2022.
Em relação aos campos Número do crédito e Ano do crédito, são campos não obrigatórios, que se referem a dados dos créditos que originaram a dívida, e somente serão enviados para as dívidas que o lançamento de crédito foi enviado anteriormente à sua transferência para dívida.
- Estorno da inscrição de créditos em dívida ativa
Responsável por captar o estorno das inscrições dos créditos tributários e não tributários em dívida ativa. A periodicidade do envio deve ser realizada mensalmente.
O envio deste arquivo será realizado a partir de Janeiro/2022, dessa forma, será enviada a dívida que possuir sua inscrição estornada e a que havia sido enviada anteriormente no arquivo de inscrição em dívida, sendo o motivo do estorno do tipo Falha operacional.
- Atualização monetária de créditos em dívida ativa
Responsável por captar dados da atualização monetária da dívida ativa tributária e não tributária, envolvendo os juros, multas e demais atualizações acumuladas no exercício financeiro. A periodicidade do envio deve ser realizada mensalmente.
São considerados apenas os acréscimos pagos, isso ocorre, para que não ocorra problemas com os descontos, cancelamentos, estornos e possíveis alterações de fórmulas dos nossos clientes.
Devem ser considerados os acréscimos pagos das dívidas, diretamente, ou em seus parcelamentos.
- Estorno da atualização monetária de créditos em dívida ativa
Responsável por captar dados de eventuais estornos referentes a atualização monetária da dívida ativa tributária e não tributária, envolvendo juros, multas e demais atualizações. A periodicidade do envio deve ser realizada mensalmente.
Serão considerados os estornos de pagamentos de dívidas ou parcelamentos de dívidas, com acréscimos. Esses acréscimos foram enviados anteriormente no arquivo anterior.
- Deduções dos créditos em dívida ativa
Responsável por captar dados referentes às deduções dos créditos tributários e não tributários inscritos em dívida ativa, tais como: descontos, cancelamentos, isenções, remissões, anistia e prescrições por tipo de crédito. Vale frisar que além das operações mencionadas, também deve ser enviado o desconto concedido a uma dívida (por receita da dívida) que foi recebida através de um parcelamento. A periodicidade do envio deve ser realizada mensalmente.
Confira algumas informações sobre os tipos de deduções:
Anistia: São deduções oriundas de uma manutenção de dívida do tipo anistia ou descontos concedidos no parcelamento da dívida
Cancelamento: São deduções oriundas de uma manutenção de dívida do tipo cancelamento.
Prescrição: São deduções oriundas de uma manutenção de dívida do tipo prescrição.
Remissão: São deduções oriundas de uma manutenção de dívida do tipo remissão.
Em relação à data da dedução que será enviada no arquivo, segue as seguintes regras:
- A data do pagamento, quando for anistia parcial, remissão parcial ou descontos concedidos no parcelamento da dívida.;
- A data do deferimento da manutenção da dívida, quando for cancelamento, prescrição, remissão total ou anistia total.
- Estorno de deduções de créditos em dívida ativa
Responsável por captar dados dos estornos das deduções dos créditos tributários e não tributários inscritos em dívida ativa. A periodicidade do envio deve ser realizada mensalmente.
Em relação aos tipos de deduções, segue a mesma regra do arquivo anterior.
Em relação a data do estorno da dedução que será enviada no arquivo, segue as seguintes regras:
- A data do estorno do pagamento, quando for anistia parcial, remissão parcial ou descontos concedidos no parcelamento da dívida;
- A data do estorno da manutenção da dívida, quando for cancelamento, prescrição, remissão parcial ou anistia parcial.
- Arrecadação por tipo de crédito
Responsável por captar os totais arrecadados do mês por tipo de crédito, envolvendo os inscritos e não inscritos em dívida ativa. A periodicidade do envio deve ser realizada mensalmente.
- Estorno da arrecadação por tipo de crédito
Responsável por captar dados dos estornos da receita arrecadada por tipo de crédito, envolvendo os créditos inscritos e não inscritos em dívida ativa. A periodicidade do envio deve ser realizada mensalmente. A periodicidade do envio deve ser realizada mensalmente.